TJPB - 0840748-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de REGINA COELI BEZERRA DE SA LEITAO em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840748-58.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR EXECUTADO: REGINA COELI BEZERRA DE SA LEITAO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 90643597, firmado pela Executada e pelo patrono do Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e a Executada pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 90643597, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:32
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de REGINA COELI BEZERRA DE SA LEITAO em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840748-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) e/ou recolher as custas ocasionais para a expedição de cartas, o que for o caso dos autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:26
Decorrido prazo de REGINA COELI BEZERRA DE SA LEITAO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:46
Determinada diligência
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20/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 05/02/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/12/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/10/2023 23:26
Recebidos os autos.
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06/10/2023 23:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 18:01
Determinada diligência
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08/08/2023 22:28
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:42
Determinada diligência
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26/07/2023 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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