TJPB - 0839983-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:52
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839983-87.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De plano, manifesto-me pelo indeferimento do requerido em petição de ID 113365827, e na oportunidade, retifico o constante no pronunciamento de ID 101697390.
Ora, conforme se sabe a parcela referente aos honorários contratuais possui caráter acessório, de modo que a liberação de tais valores fica condicionada ao pagamento do montante principal ao Autor.
Isso porque a jurisprudência é uníssona no sentido de ser impossível o pagamento de honorários contratuais em separado.
No entanto, embora não seja possível fracionar a requisição de pagamento contra a Fazenda Pública, antecipando os honorários contratuais, é permitido o destaque/reserva da aludida verba, para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Assim, indefiro o pedido de confecção de RPV contendo os valores relativos aos honorários contratuais.
E em razão disso, na sentença de ID 101697390, onde se lê: "Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS id nº 92514402, com a devida expedição de RPVs, atentando-se ao destaque dos honorários contratuais, bem como, a renúncia ao montante que ultrapassar teto para RPV, o que faço com base no art.535, parágrafo 3o, do CPC.
Expeçam-se RPVs." Leia-se: "Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS ID 92514402, com a devida expedição de RPV, referente ao crédito principal.
Saliento, ademais, que os honorários contratuais serão pagos, a posteriori, quando do efetivo pagamento do crédito principal ao autor.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro".
Desse modo, entendo por válida e regular a RPV constante no ID 112571635.
Intimem-se as partes desta decisão.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:23
Indeferido o pedido de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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27/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:39
Juntada de RPV
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11/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ERICK CRUZ DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ERICK CRUZ DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/10/2024 10:42
Homologado o pedido
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09/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:28
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 15:47
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:06
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de ERICK CRUZ DE MOURA em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 22:56
Conclusos para despacho
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11/12/2023 22:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 06:48
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 12:53
Juntada de Decisão
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01/10/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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09/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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22/07/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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