TJPB - 0848839-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 12:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:45
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DA PAZ MACIEL COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 09:24
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:22
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:31
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848839-11.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da última parcela das custas iniciais, que está em atraso.
A guia da parcela em atraso deverá ser retirada no link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=2002024618619 Após, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 22:37
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:37
Juntada de informação
-
12/11/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 15:17
Outras Decisões
-
02/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. -
22/10/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:08
Determinada diligência
-
19/06/2024 09:08
Nomeado perito
-
19/06/2024 09:08
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848839-11.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 00:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0848839-11.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PASEP] AUTOR: ANTONIO DA PAZ MACIEL COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Efetuada a retificação da guia de custas, nos termos determinados na decisão de id. 52301391, considerando o desconto e o parcelamento, concedidos à parte autora.
Sendo assim, a parte autora poderá acessar o link do portal de custas online do TJ/PB, no endereço específico para seu processo, https://app.tjpb.jus.br/custasonline/processos/0848839-11.2021.8.15.2001/guias, localizará a guia de custas nº 200.2024.618619 para o devido pagamento.
Em caso de atraso de qualquer parcela da guia, não será necessário gerar uma nova, pois, pelo sistema de Custas Judiciais Online, ao solicitar a impressão da guia para o pagamento, esta será automaticamente atualizada com o valor da UFR (Unidade Fiscal de Referência) do mês em curso, devidamente atualizada para pagamento.
Após, cite-se o Banco do Brasil para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a)de Direito -
29/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
29/03/2024 16:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO DA PAZ MACIEL COSTA - CPF: *41.***.*67-91 (AUTOR)
-
28/03/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 09:50
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 08:11
Determinado o arquivamento
-
22/12/2022 08:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 00:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
03/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
18/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2022 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA PAZ MACIEL COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:43
Outras Decisões
-
03/12/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857212-07.2016.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Auto Esporte Clube
Advogado: Julyana Perrelli de Ayalla Doria
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0842042-19.2021.8.15.2001
Jose da Silva Miranda
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 10:16
Processo nº 0801016-65.2022.8.15.0171
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Pacone Perfumaria LTDA
Advogado: Ingrid dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2022 07:08
Processo nº 0800552-06.2024.8.15.2003
Valdemira Pereira Alves
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 10:11
Processo nº 0810857-26.2022.8.15.2001
Tereza Cristina de Novaes Costa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2022 13:33