TJPB - 0800080-16.2017.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em face de MARIA AUXILIADORA COSTA, pessoa jurídica e física, ANISIO CASSIANO COSTA NETO, JOSE ANISIO DA COSTA e MARIA DO SOCORRO BARBOSA DINIZ, todos qualificados nos autos.
Em razão de crédito trabalhista, foi deferida a habilitação de EDILZA HENRIQUES FREIRE DE ANDRADE e EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO, tendo o exequente interposto embargos de declaração alegando que a decisão foi omissa, pois não delimitou que a habilitação deve alcançar apenas a empresa, e não os demais executados.
MARIA AUXILIADORA COSTA não foi citada e, quando da intimação referente aos embargos opostos, o Oficial juntou a certidão de óbito da executada.
Consta, no evento 59142939, informação de que há interdição em face do executado JOSE ANÍSIO DA COSTA.
Intimado para promover a habilitação necessária, o exequente requereu a intimação de um dos herdeiros para responder como administrador provisório do espólio.
Em seguida, o pedido foi indeferido, sendo determinada a intimação da parte exequente para promover as diligências necessárias para a citação de todos os herdeiros da falecida MARIA AUXILIADORA COSTA, assim como para manifestar-se quanto à ausência de citação de JOSE ANISIO DA COSTA.
Ainda, foi determinado ao cartório que certificasse a existência de ação de interdição em relação a JOSE, o que foi atendido no evento 109145645.
Intimada, a parte credora requereu a citação de AMANDA CALINE COSTA, na qualidade de inventariante.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o inventário certificado no evento 109145645 refere-se ao de cujus JOSÉ ANÍSIO DA COSTA, e não de MARIA AUXILIADORA COSTA.
Ademais, ao consultar o inventário de n.º 0800948-81.2023.8.15.0171, constata-se que está pendente a análise da alegação de litispendência em relação ao inventário n.º 0800044-61.2023.8.15.0171- ambos relativos ao espólio de JOSÉ ANÍSIO DA COSTA.
No primeiro processo, a inventariante nomeada é AMANDA CALINE COSTA; no segundo, é ANÍSIO CASSIANO COSTA NETO.
Tal situação, todavia, gera incerteza quanto à representação válida do espólio de JOSÉ ANÍSIO e eventual citação de ambos os inventariantes resultaria em tumulto processual, com o reconhecimento indevido de duas representações distintas de um mesmo acervo hereditário - o que não encontra respaldo na legislação.
Diante disso, impõe-se a suspensão da citação pretendida até que a alegação de litispendência, já suscitada nos autos do inventário n.º 0800948-81.2023.8.15.0171, seja decidida.
Portanto, suspendo a citação do espólio de JOSÉ até ulterior deliberação do juízo em que tramitam os inventários, cabendo ao cartório, no prazo de 90 (noventa) dias, certificar nos autos se a matéria foi decidida.
No que se refere a MARIA AUXILIADORA COSTA, os inventários mencionados não lhe dizem respeito, de modo que permanece a necessidade de citação de todos os seus herdeiros.
Entretanto, até o momento, o exequente não adotou as diligências necessárias nesse sentido.
Assim, considerando o impasse envolvendo a representação do espólio de JOSÉ ANÍSIO, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente promova as diligências indispensáveis à citação de todos os herdeiros da falecida MARIA AUXILIADORA COSTA, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 25 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:45
Outras Decisões
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26/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à habilitação dos herdeiros/sucessores de Maria Auxiliadora Costa, uma vez que seu óbito foi certificado nos autos (fl. 475).
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 13 de março de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
14/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ANISIO CASSIANO COSTA NETO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE ANISIO DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/08/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:53
Juntada de provimento correcional
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20/04/2023 08:11
Desentranhado o documento
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20/04/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/01/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:50
Outras Decisões
-
04/09/2022 09:31
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 22/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:54
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:54
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 22/08/2022 23:59.
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29/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
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28/08/2022 03:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:45
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:51
Decorrido prazo de ANISIO CASSIANO COSTA NETO em 18/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:51
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA DINIZ em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA DINIZ em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de ANISIO CASSIANO COSTA NETO em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA DINIZ em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:45
Decorrido prazo de ANISIO CASSIANO COSTA NETO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:45
Decorrido prazo de ANISIO CASSIANO COSTA NETO em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 06:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:32
Juntada de diligência
-
20/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:25
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:22
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:04
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 01:55
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 14/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 06/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/10/2020 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 08:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/07/2018 12:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 12:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/07/2018 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2018 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2018 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2018 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2017 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2017 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2017 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 08:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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