TJPB - 0825544-28.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0825544-28.2021.8.15.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias , se manifestar acerca dos endereços dos herdeiros do espólio de RAIMUNDO SOUTO Advogado: JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA OAB: PB18810 Endereço: desconhecido Campina Grande, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
20/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Lourenice Fernandes em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de André Monteiro Xavier em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:55
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825544-28.2021.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LOURIVAL SEBASTIAO DOS SANTOS REU: JOSÉ RAIMUNDO SOUTO, ANTÔNIO GILDES DE A.
SOUTO, TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA, SONIA SOUTO LIMA, MARIA DE LOURDES SOUTO BRANDÃO, JOSE GILVAN SOUTO, JOSE ARAUJO SOUTO, LUIZ GILTON ARAUJO SOUTO, JOSÉ GILSON DE ARAÚJO SOUTO, IÊDA ARAÚJO SOUTO Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: LOURIVAL SEBASTIAO DOS SANTOS (qualificar) e ré(s) REU: JOSÉ RAIMUNDO SOUTO, ANTÔNIO GILDES DE A.
SOUTO, TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA, SONIA SOUTO LIMA, MARIA DE LOURDES SOUTO BRANDÃO, JOSE GILVAN SOUTO, JOSE ARAUJO SOUTO, LUIZ GILTON ARAUJO SOUTO, JOSÉ GILSON DE ARAÚJO SOUTO, IÊDA ARAÚJO SOUTO.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os confinantes: LOURENICE FERNANDES e ANDRÉ MONTEIRO XAVIER , em endereço incerto e não sabido, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, bem como os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo nº 0825544-28.2021.8.15.000, acima discriminada, em que LOURIVAL SEBASTIÃO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF sob nº *00.***.*22-26, portador de RG nº 1.118.284, residente e domiciliado na Rua: Siqueira Campos, nº 1494, bairro da Conceição, Campina Grande -PB, pretende usucapir o imóvel imóvel urbano, com área de 174,00 m² (cento e setenta e quatro metros quadrados), endereço: Rua Siqueira Campos N°1494, bairro Conceição, Campina Grande PB , confrontando-se: FUNDOS imóvel na Rua Indios Piragibe, nº 397, Galpão pertencente a Maria Aparecida, Lado Direito: Imóvel desocupado, nº 1.498, Lado Esquerdo IMÓVEL DESOCUPADO – nº 1.490, registrado: 1ª SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do presente edital de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos 08 ( oito) dias do mês de março de 2025, Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, Comarca de Campina Grande- PB. -
08/03/2025 14:06
Expedição de Edital.
-
15/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] Processo nº 0825544-28.2021.8.15.0001 AUTOR: LOURIVAL SEBASTIAO DOS SANTOS REU: JOSÉ RAIMUNDO SOUTO, ANTÔNIO GILDES DE A.
SOUTO, TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA, SONIA SOUTO LIMA, MARIA DE LOURDES SOUTO BRANDÃO, JOSE GILVAN SOUTO, JOSE ARAUJO SOUTO, LUIZ GILTON ARAUJO SOUTO, JOSÉ GILSON DE ARAÚJO SOUTO, IÊDA ARAÚJO SOUTO DECISÃO Vistos etc.
De exame detido dos autos, percebe-se que tiveram lugar tentativas anteriores de localização e citação dos CONFINANTES LOURENICE FERNANDES e ANDRÉ MONTEIRO XAVIER em mais de uma oportunidade nos autos, as quais, contudo, foram infrutíferas.
Assim, em atenção ao pedido da parte autora e em harmonia com o art. 256, § 3o1, do CPC, DEFIRO O PEDIDO RETRO DE CITAÇÃO POR EDITAL desses CONFINANTES.
CITEM-SE por EDITAL, com prazo de 20(vinte) dias, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal, sob pena de revelia bem como de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
PUBLIQUE-SE o edital como determinado no art. 257, inciso II2, do NCPC.
Outrossim, sem apresentação de contestação no prazo outorgado, na forma do art. 72, inciso II3, do NCPC, DE LOGO NOMEIO ANTECIPADAMENTE COMO CURADOR(A) ESPECIAL DA PARTE PROMOVIDA CITADA POR EDITAL a Exma.
Sra.
Defensora Pública com exercício funcional perante este Juízo.
Na ocasião, INTIME-SE então dita Defensora Pública tanto dessa nomeação quanto para APRESENTAR CONTESTAÇÃO EM FAVOR DESSES CONFINANTES, no prazo legal.
Paralelamente, enquanto aguarda-se o prazo editalício, CERTIFIQUE o Cartório o cumprimento integral do despacho de Id.
Num. 62445800 - Pág. 1 / 2.
Ainda paralelamente, INTIME-SE a parte autora para NOVAMENTE EMENDAR A INICIAL a fim de ACOSTAR, no prazo de 20(vinte) dias improrrogável, CERTIDÃO de inteiro teor do imóvel usucapiendo ou CERTIDÃO de inexistência de registro imobiliário, sob pena de extinção do feito.
Ao fim de tudo, ABRA-SE VISTA dos autos ao MP.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito 1 Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…) § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2 Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 3 Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (…) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. -
12/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:01
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2024 14:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 11:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ RAIMUNDO SOUTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO GILDES DE A. SOUTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de SONIA SOUTO LIMA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO BRANDÃO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE GILVAN SOUTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SOUTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GILTON ARAUJO SOUTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ GILSON DE ARAÚJO SOUTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de IÊDA ARAÚJO SOUTO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:23
Expedição de Edital.
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18/04/2024 07:28
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 00:33
Publicado Edital em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0825544-28.2021.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por LOURIVAL SEBASTIÃO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº: 1.118-284, SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº: *00.***.*22-26, residente e domiciliada na Rua Siqueira Campos, nº 1494, bairro da Conceição, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-525, com vista a usucapir: um imóvel urbano residencial, situado na referida rua em que é residente, cadastrados na Prefeitura Municipal de Campina Grane – PB, inscrição municipal nº 06.01.089.4.034.001.704 , sendo composto de prédio e respectivo terreno que mede 174,00 m², mede 6 metros de frente e 29 metros de comprimento de ambos os lados.
Limitando-se: FRENTE com a Rua Siqueira Campos, bairro da Conceição, Município de Campina Grande – PB; FUNDOS, com a imóvel de nº 397, da Rua Índio Piragibe, bairro: Conceição, Município de Campina Grande -PB, de propriedade de Dantas da Costa confinantes;.
LADO DIREITO: imóvel residencial nº 1493, Rua Siqueira Campos, bairro da Conceição, de propriedade da confinante: Mário Dionízio da Silva LOURENICE FERNANDES ; LADO ESQUERDO: imóvel residencial nº 1.490 desocupado, Rua Siqueira Campos, bairro da Conceição, de propriedade dos confinantes: MARCOS ANTÔNIO BATISTA (Irene da Silva).
Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: a requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 40(quarenta ) anos, sem interrupção de terceiros sobre o imóvel acima descrito, cadastrados na Prefeitura Municipal de Campina Grande- PB e, ainda, por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2024 Eu,Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr ª Andrea Dantas Ximenes, Juiza de Direito em substituição. -
08/04/2024 12:22
Expedição de Edital.
-
27/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de Marcos Antônio Batista em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 02/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 01:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/10/2022 01:53
Decorrido prazo de IÊDA ARAÚJO SOUTO em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:24
Decorrido prazo de MOISES DAYAN SOUTO SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 07:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/04/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2022 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/11/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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