TJPB - 0844770-72.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:00
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:50
Juntada de Informações
-
06/05/2025 10:00
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:53
Determinada diligência
-
25/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 04:24
Determinada diligência
-
22/10/2024 13:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844770-72.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os respectivos dados bancários para fins de expedição do alvará de levantamento da penhora, conforme determinado na Decisão de ID 92966444.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:33
Outras Decisões
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28/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/06/2024 20:01
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 20:01
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:36
Determinada diligência
-
07/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0844770-72.2017.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Causas Supervenientes à Sentença].
AUTOR: ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA, ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDAEXECUTADO: FREDERICO VALENTE COELHO.
DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu deixou transcorrer o prazo, sem que houvesse apresentado a contestação, conforme certidão, razão pela qual, nos termos do art. 344 do CPC, aplico-lhes à revelia, nos seus efeitos processuais e materiais.
Ademais, diante do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, com pedido para atingir o patrimônio da pessoa física, verifico que o pedido preenche os requisitos necessários ao deferimento do desse instituto, uma vez que a demanda é de cunho consumerista, bastando, para tanto, a configuração da inadimplência do réu, para ser deferida a desconsideração da pessoa jurídica, consoante se depreende no art. 28, §5º, do CDC.
Portanto, defiro o pedido do exequente id 83650463, para desconstituir a Pessoa Jurídica ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, para atingir o patrimônio do responsável legal FREDERICO VALENTE COELHO - CPF: *28.***.*98-66, que citado, tornou-se revel.
Intime-se o autor, para dar andamento processual, em 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, após devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para julgamento. À secretaria, para cumprimento.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:33
Determinada diligência
-
12/03/2024 09:33
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0844770-72.2017.8.15.2001
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15/08/2023 16:23
Determinada diligência
-
15/08/2023 16:23
Outras Decisões
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21/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:09
Determinada diligência
-
19/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:26
Determinada diligência
-
15/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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04/09/2022 10:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:10
Outras Decisões
-
26/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 18/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:29
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:40
Outras Decisões
-
29/04/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:44
Outras Decisões
-
28/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2022 04:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:49
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 24/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 00:57
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 04/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/09/2021 03:16
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2021 04:01
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2019 17:55
Conclusos para julgamento
-
16/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 02:30
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 16:21
Juntada de Petição de razões finais
-
19/09/2019 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:08
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2019 16:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/09/2019 15:30 7ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2019 01:22
Decorrido prazo de SILVINO CRISANTO MONTEIRO em 13/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 01:22
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA BARROS em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:28
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 12/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:58
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 01/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:07
Audiência instrução e julgamento designada para 04/09/2019 15:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/08/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 18:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 00:55
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA BARROS em 12/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 01:22
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 01/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 17:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2017 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2017 15:03
Audiência conciliação realizada para 01/12/2017 09:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/11/2017 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 10:03
Audiência conciliação designada para 01/12/2017 09:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2017 13:44
Recebidos os autos.
-
02/10/2017 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/09/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 13:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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