TJPB - 0834658-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0834658-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, informe do cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença.
Confirmado o cumprimento ou decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / RETORNOS DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL Nº do Processo: 0834658-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos dos arts. 24 da referida norma interna5, em razão do retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( ) 1.
Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa (art.24,I da Portaria); (X ) 2.
Havendo condenação em obrigação de fazer (art.24,II da Portaria); ( ) 3.
No caso de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais (art.24,III da Portaria); ( ) 4.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 5.
Havendo reforma total ou parcial da sentença (art.24,IV da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( ) 1.
Intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,I da Portaria). (X ) 2.
Intimação pessoal da parte executada para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,II da Portaria). ( ) 3.
Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 4.
Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.24,III da Portaria). ( ) 5.
O encaminhamento de informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis (art.24,IV da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 11 de abril de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Retorno dos Autos da Turma Recursal/ Arts.24 Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 24.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
11/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:42
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2023 11:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 11:51
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 20:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2023 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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