TJPB - 0809770-68.2018.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809770-68.2018.8.15.2003 APELANTE: ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA APELADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Autora para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 16 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/07/2025 20:44
Determinada diligência
-
31/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:55
Juntada de despacho
-
19/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:10
Determinada diligência
-
23/08/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809770-68.2018.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID.
N. 90665099 / 90665101, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809770-68.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA EXECUTADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Autora para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:11
Determinada diligência
-
11/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 08:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:07
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 08:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:28
Determinada diligência
-
09/03/2023 08:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2023 15:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:37
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:13
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 11:48
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 11:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:06
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:06
Decorrido prazo de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:27
Outras Decisões
-
12/06/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 04:06
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 23:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2019 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2019 11:53
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/08/2019 14:06
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2019 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 01:28
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 26/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2019 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 00:07
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 14/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:14
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/06/2019 16:58
Recebidos os autos.
-
03/06/2019 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/05/2019 04:36
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 10:39
Juntada de Ofício
-
16/05/2019 10:39
Juntada de Ofício
-
14/05/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 21:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 01:39
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 04:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 04:54
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 00:41
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 14:13
Declarada incompetência
-
30/11/2018 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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