TJPB - 0809770-68.2018.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809770-68.2018.8.15.2003 APELANTE: ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA APELADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Autora para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 16 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/01/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
31/01/2025 08:55
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
08/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:25
Juntada de
-
06/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:08
Juntada de despacho
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809770-68.2018.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID.
N. 90665099 / 90665101, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809770-68.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA EXECUTADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Autora para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/03/2024 08:11
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/03/2024 08:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ELIZA DOROTEA POZZOBON DE ALBUQUERQUE LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:41
Conhecido o recurso de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
29/01/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/12/2023 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:03
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
22/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:41
Outras Decisões
-
11/10/2023 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2023 08:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812192-12.2024.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gerson Lima dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 15:32
Processo nº 0802298-17.2021.8.15.2001
Mebanq Tecnologia e Servicos Digitais Td...
Raul Antonio Mangueira de Moura
Advogado: Danilo Medeiros Braulino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 13:48
Processo nº 0810967-40.2024.8.15.0001
Manoel da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 11:22
Processo nº 0804677-11.2023.8.15.0141
Jose Andrade Filho
Zuleida Pereira da Silva Andrade
Advogado: Jose Weliton de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2023 09:57
Processo nº 0806602-87.2021.8.15.0181
Antonio Jose de Souza Filho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 21:28