TJPB - 0801079-80.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:36
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801079-80.2023.8.15.0551 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRACI ANDRE ALVES REU: PARANA BANCO S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo.
Parecer do Ministério Público pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito.
ISTO POSTO, homologo o acordo ID 114940426, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais, ante o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Publicação de Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
11/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:48
Homologada a Transação
-
22/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 18:15
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 14:35
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:14
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
21/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:37
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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29/01/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2024 19:25
Determinada Requisição de Informações
-
22/12/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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