TJPB - 0803252-30.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:20
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803252-30.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: LUIS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição e documentos apresentados na manifestação retro.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Expeça-se os respectivos alvarás para o levantamento dos valores depositados, nos moldes requeridos na petição do exequente, devolvendo-se o excedente ao Banco.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal.
Custas finais a cargo da promovente, que sucumbiu na fase executiva, porém suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:26
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:04
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:57
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIS DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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01/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 06:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 06:38
Juntada de Certidão de prevenção
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13/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 11:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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23/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
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20/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:06
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIS DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS DE SOUSA - CPF: *43.***.*58-00 (AUTOR).
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26/09/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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