TJPB - 0811181-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0811181-45.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) acerca da certidão de crédito expedida e à disposição.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 12:01
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811181-45.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Overbooking, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas, Produto Impróprio] EXEQUENTE: MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO LUCIO DANTAS - PB26305 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811181-45.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Overbooking, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas, Produto Impróprio] EXEQUENTE: MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO LUCIO DANTAS - PB26305 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 01:29
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0811181-45.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
João Pessoa, 17 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 19:19
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:32
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811181-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Overbooking, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas, Produto Impróprio] AUTOR: MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SAULO LUCIO DANTAS - PB26305 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/04/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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