TJPB - 0820715-33.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 09:04
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 21:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIONISIO DOS REIS em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0820715-33.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto(s): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA DE FATIMA DIONISIO DOS REIS MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO MARIA DE FATIMA DIONISIO DOS REIS - CPF: *63.***.*59-83 , REVEL, para ter ciência da sentença que julgou procedente a ação, bem como seu dispositivo: "Assim, com fundamento no art. 487, I, do CPC e Decreto-Lei n. 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para consolidar nas mãos do proprietário fiduciário – AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A – o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, ficando facultada a venda do bem pela instituição financeira, na forma do art. 2º, caput, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Condeno o promovido ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais." Campina Grande, 26 de abril de 2024 ANALINE BORGES CIRNE Téc./Anal.
Judiciário -
26/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIONISIO DOS REIS em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:53
Juntada de carta
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15/04/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:31
Juntada de Informações prestadas
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26/01/2024 20:01
Determinada a citação de MARIA DE FATIMA DIONISIO DOS REIS - CPF: *63.***.*59-83 (REU)
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26/01/2024 20:01
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 20:01
Deferido o pedido de
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23/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIONISIO DOS REIS em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:47
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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