TJPB - 0808696-49.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 11:03 Publicado Expediente em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 02:02 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 02:02 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808696-49.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: GERALDINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA - RN13997 BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA - SP498530, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, intimada(s), para, no prazo de 5 dias, efetivar o pagamento das custas finais(guia de recolhimento id 115581822).
 
 Sousa(PB), 3 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
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                                            03/07/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 01:28 Decorrido prazo de GERALDINA SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 02:11 Publicado Sentença em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0808696-49.2023.8.15.0371 S E N T E N Ç A GERALDINA SOARES DA SILVA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, também qualificado(a) nos autos.
 
 Iniciada a fase executória, a parte vencida não providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, o que levou este juízo a proceder com sequestro da quantia devida e a liberação por meio de alvarás judiciais com depósitos diretamente nas contas bancárias dos credores, conforme registram os autos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
 
 Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
 
 Custas finais pela parte executada, conforme já fixado anteriormente.
 
 Calculem-se as referidas custas, com vinculação da guia aos autos e intime-se a parte executada, por seu advogado, para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição no Serasa, conforme o art. 393 do Código de Normas Judicial da CGJ.
 
 Honorários advocatícios já satisfeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado e a comprovação do pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
 
 Sousa-PB, data do registro eletrônico.
 
 Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em substituição
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                                            27/05/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 13:00 Juntada de cálculos 
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                                            27/05/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 09:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/05/2025 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 20:23 Juntada de comunicações 
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                                            25/04/2025 16:32 Juntada de informação 
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                                            25/04/2025 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 16:00 Juntada de informação 
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                                            25/04/2025 15:18 Juntada de Alvará 
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                                            25/04/2025 15:00 Juntada de Alvará 
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                                            25/04/2025 14:53 Juntada de Alvará 
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                                            28/03/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 23:29 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 23:25 Desentranhado o documento 
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                                            13/02/2025 23:25 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            29/01/2025 00:54 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            15/12/2024 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 19:16 Juntada de Informações prestadas 
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                                            28/11/2024 19:05 Juntada de comunicações 
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                                            27/11/2024 17:46 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            10/09/2024 02:32 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 17:25 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/07/2024 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 13:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/06/2024 22:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/05/2024 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 07:40 Transitado em Julgado em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 12:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/05/2024 01:48 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 00:49 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0808696-49.2023.8.15.0371 AUTOR: GERALDINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA - RN13997 RÉU(S) BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
 
 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
 
 RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
 
 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
 
 ARTIGO 346 DO CPC.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0808696-49.2023.8.15.0371.
 
 AUTOR: GERALDINA SOARES DA SILVA.
 
 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA - RN13997.
 
 RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
 
 Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexigibilidade da dívida e nula a cobrança referente à rubrica “BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO”; 2) DETERMINAR a parte ré que promova o cancelamento e cessação da cobrança do serviço em questão, abstendo de realizar novos descontos, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com esteio no art. 497, parágrafo único do CPC; 3) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, de forma dobrada, os valores indevidamente pagos a tais títulos, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do CPC); 4) condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
 
 Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório.
 
 Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
 
 Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se[1]." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 29 de abril de 2024.
 
 Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
 
 Dr.
 
 Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
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                                            29/04/2024 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 14:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2024 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 01:05 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 08:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/02/2024 10:45 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            02/02/2024 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 00:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/11/2023 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 22:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            27/11/2023 22:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDINA SOARES DA SILVA - CPF: *49.***.*75-73 (AUTOR). 
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                                            27/11/2023 22:29 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/11/2023 00:00 em cooperação judiciária 
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                                            24/11/2023 17:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/11/2023 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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