TJPB - 0801394-31.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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02/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 14:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2025 11:46
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801394-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801394-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 21:59
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 05:53
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
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17/06/2020 00:07
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:07
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 16/06/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 09:03
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 09:03
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 00:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2020 09:19:13.
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28/02/2020 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 03:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/02/2020 18:59:31.
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18/02/2020 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2020 00:14
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:14
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 14/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 18:27
Conclusos para decisão
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13/02/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:51
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 17:46
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2020 15:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/02/2020 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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12/02/2020 14:54
Conclusos para decisão
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24/01/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 12:05
Conclusos para decisão
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10/01/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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