TJPB - 0825858-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:59
Juntada de Informações
-
30/06/2025 16:00
Juntada de Informações
-
30/06/2025 13:16
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 17:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825858-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 112935013, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA MARIA LAMY CRAVO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 09:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA MARIA LAMY CRAVO em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 00:16
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
04/05/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 15:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2024 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2024 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
24/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:44
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 25/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:30
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:26
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 18:00
Determinada diligência
-
18/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIBERTY SEGUROS S/A (61.***.***/0001-72).
-
09/05/2022 13:31
Determinada diligência
-
05/05/2022 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833060-79.2022.8.15.2001
Geovani da Silva Sousa
Suellington Carlos de Alcantara Gomes
Advogado: Bruno Giacomelli Goes Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2022 15:55
Processo nº 0833060-79.2022.8.15.2001
Suellington Carlos de Alcantara Gomes
Geovani da Silva Sousa
Advogado: Laura de Lima Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 08:38
Processo nº 0802247-36.2024.8.15.0211
Antonio Valmi Alvarenga da Silva
Inss
Advogado: Livio Sergio Lopes Leandro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 08:58
Processo nº 0802207-54.2024.8.15.0211
Luzineide Pereira de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 09:27
Processo nº 0825858-51.2022.8.15.2001
Liberty Seguros S/A
Ana Maria Lamy Cravo
Advogado: Bianca Sconza Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 10:05