TJPB - 0801916-13.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 04:15
Decorrido prazo de EASY PLAN CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de EASY PLAN CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 09:00
Juntada de Informações
-
13/12/2024 10:31
Outras Decisões
-
30/09/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 17:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801916-13.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 16:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801916-13.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 06:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 01:38
Decorrido prazo de SAMARA SAID SOUSA DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:59
Juntada de Informações
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05/04/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVENY DE ARRUDA LIMEIRA - CPF: *90.***.*34-50 (AUTOR).
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02/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:55
Juntada de Petição de memoriais
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27/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 11:58
Declarada incompetência
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26/03/2024 08:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:45
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
25/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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