TJPB - 0800887-66.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 14:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 14:39 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            25/08/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 07:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/08/2025 02:42 Publicado Edital em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 02:27 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 00:00 Edital ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga PROCESSO: 0800887-66.2024.8.15.0211 INVENTÁRIO (39) / [Petição de Herança] REQUERENTE: BERNADETE LIMA DE ARAUJO, ARNALBIA DE ARAUJO LIMA DOS SANTOS, ALESSANDRA LIMA DE ARAUJO SOARES, AURISNETE DE ARAUJO FERREIRA LIMA, SANDRA DE ARAUJO LIMA LINS HERDEIRO: ALBERTINO DE ARAUJO LIMADE CUJUS: ARNALDO PEDRO DE ARAUJO EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª Vara Mista de Itaporanga – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800887-66.2024.8.15.0211 – AÇÃO: [Petição de Herança], INVENTÁRIO (39).
 
 O(A) Dr.(a) HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo e Cartório da 3[ Vara da Comarca de Itaporanga-PB, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0800887-66.2024.8.15.0211, proposta por REQUERENTE: BERNADETE LIMA DE ARAUJO, ARNALBIA DE ARAUJO LIMA DOS SANTOS, ALESSANDRA LIMA DE ARAUJO SOARES, AURISNETE DE ARAUJO FERREIRA LIMA, SANDRA DE ARAUJO LIMA LINS em face de HERDEIRO: ALBERTINO DE ARAUJO LIMA, que por meio desta. fica o Sr.
 
 ALBERTINO DE ARAUJO LIMA, em face de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos (art. 626, § 1º, CPC).
 
 E que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito, expedir o presente edital de citação, a fim que tomem conhecimentos de todos conteúdo da ação supra, querendo , se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo impugnar no prazo de 15 dias.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, vai ser publicado no DJEN- Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que será afixado no local de costume.
 
 Dado e passado, nesta cidade de Itaporanga-PB 21 de agosto de 2025.
 
 Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei-o.
 
 Dra.
 
 Hyanara torres Tavares de Queiroz, Juíza de Direito
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                                            21/08/2025 21:57 Expedição de Edital. 
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                                            21/08/2025 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 21:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 21:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 21:12 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 22:07 Juntada de provimento correcional 
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                                            20/05/2024 09:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/05/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 00:49 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800887-66.2024.8.15.0211 INVENTÁRIO (39) [Petição de Herança] REQUERENTE: BERNADETE LIMA DE ARAUJO, ARNALBIA DE ARAUJO LIMA DOS SANTOS, ALESSANDRA LIMA DE ARAUJO SOARES, AURISNETE DE ARAUJO FERREIRA LIMA, SANDRA DE ARAUJO LIMA LINS Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO - PB16034 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO - PB16034 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO - PB16034 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO - PB16034 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO - PB16034 HERDEIRO: ALBERTINO DE ARAUJO LIMADE CUJUS: ARNALDO PEDRO DE ARAUJO DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A parte autora deverá juntar com as primeiras declarações, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial, certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) no sítio https://censec.org.br.
 
 POSTERGO a análise e o recolhimento das custas para antes da expedição do formal de partilha.
 
 Reforço que as custas processuais são dívidas do espólio e não dos sucessores (TJPB, AI n.º 0812791-76.2020.8.15.0000) 1.
 
 NOMEIO como inventariante ARNALBIA DE ARAUJO LIMA DOS SANTOS (CPF: *42.***.*37-41) (art.617, II, CPC).
 
 INTIME-SE o(a) inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art.617, par. ún., CPC); e para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações (art.620, CPC), sob pena de ser removido de ofício (art.622, I, CPC).
 
 Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE cônjuge(s), herdeiro(s), legatário(s) e interessados (art.626, CPC) pelos Correios (art.626, §1º, CPC).
 
 EXPEÇA-SE edital.
 
 INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (art.626, CPC) através do PJe.
 
 INTIME-SE o Ministério Público, se houver incapaz ou ausente (art.626, CPC).
 
 Não prestadas as primeiras declarações, FAÇA-SE conclusão para que o(a) inventariante seja removido(a) de ofício (art.622, I, CPC).
 
 ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
 
 Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INVENTÁRIO.
 
 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
 
 SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS HERDEIROS.
 
 IRRELEVÂNCIA.
 
 CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO.
 
 EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO.
 
 LIQUIDEZ.
 
 PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
 
 DESPROVIMENTO. - Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais, devendo ser mantida a decisão recorrida.” (TJPB, 0812791-76.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 30/11/2020)
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                                            13/05/2024 11:47 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            26/03/2024 00:42 Deferido o pedido de 
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                                            28/02/2024 09:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/02/2024 09:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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