TJPB - 0813100-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:55
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 08:54
Juntada de comunicações
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23/07/2025 10:07
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 10:07
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, havendo o trânsito em julgado da referida decisão, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os valores apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação ordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até a data constante na planilha, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; .
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB; 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
28/01/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 12:09
Outras Decisões
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27/12/2024 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 21:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de RADIO AREIA DOURADA LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:39
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de CECILIA DELALIBERA TRINDADE em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CECILIA DELALIBERA TRINDADE em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:41
Juntada de provimento correcional
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12/08/2021 22:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO em 11/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 17:45
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:48
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 18:33
Outras Decisões
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23/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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