TJPB - 0824379-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LUSTOSA DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
19/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LUSTOSA DE QUEIROZ em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824379-91.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Verifica-se dos autos que para proceder com a perícia, o expert nomeado apresentou (ID 90907338) proposta de honorários no importe de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), tendo esse juízo arbitrado o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), ID 87817555. 2.
Pois bem. É sabido que os honorários periciais remuneram o trabalho do expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa. 3.
Não obstante a importância do trabalho desenvolvido pelo perito, não se vislumbra no caso dos autos qualquer indício revelador de maior complexidade da prova pericial, a demandar uma remuneração que ultrapasse a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de majoração intime-se o expert para dizer se aceita o encargo pelo valor fixado, em 05 (cinco) dias, sob pena de substituição por outro(a) profissional. 5.
Em caso de resposta positiva, intime-se o promovido para pagamento em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
22/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:04
Outras Decisões
-
11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da Decisão proferida no ID 87817755.
Prazo: 15 dias. -
15/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:01
Juntada de informação
-
26/03/2024 21:52
Determinada diligência
-
26/03/2024 21:52
Nomeado perito
-
26/03/2024 21:52
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
08/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:33
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LUSTOSA DE QUEIROZ em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2020 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838412-81.2023.8.15.2001
Iordan Alves da Silva
Secretario Executivo da Receita Estadual
Advogado: Jose Pereira de Alencar Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 14:43
Processo nº 0838412-81.2023.8.15.2001
Secretario Executivo da Receita Estadual
Maria Clara Estrela da Silva
Advogado: Jose Pereira de Alencar Sobrinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 11:24
Processo nº 0827216-80.2024.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores Federais em ...
Geap
Advogado: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 11:53
Processo nº 0802588-55.2024.8.15.0181
Antonio Francisco da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 20:04
Processo nº 0803263-91.2019.8.15.0181
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Marcus Tulio Corlett Marques
Advogado: Gilberto Amancio Corlett
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29