TJPB - 0802557-95.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:49
Juntada de Ofício
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31/07/2025 12:59
Juntada de Ofício
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31/07/2025 12:53
Juntada de Ofício
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08/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:00
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:59
Juntada de comunicações
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30/04/2025 08:00
Juntada de Alvará
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30/04/2025 08:00
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:33
Juntada de comunicações
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06/04/2025 21:56
Expedido alvará de levantamento
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06/04/2025 21:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802557-95.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIANNE JOYCE COSTA MOURA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 7 de março de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:52
Juntada de despacho
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15/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 11:40
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIANNE JOYCE COSTA MOURA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:51
Juntada de Certidão de prevenção
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10/02/2022 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIANNE JOYCE COSTA MOURA em 24/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:01
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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20/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 07:54
Conclusos para despacho
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26/02/2021 15:33
Decorrido prazo de MARIANNE JOYCE COSTA MOURA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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