TJPB - 0814957-53.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:28
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSIAS BATISTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:58
Conhecido o recurso de HILTON HRIL MARTINS MAIA - CPF: *08.***.*97-70 (RECORRENTE) e não-provido
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19/02/2025 07:58
Voto do relator proferido
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18/02/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSIAS BATISTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 10:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSIAS BATISTA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:38
Indeferido o pedido de JOSIAS BATISTA - CPF: *00.***.*40-00 (RECORRIDO)
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27/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/09/2024 22:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a HILTON HRIL MARTINS MAIA - CPF: *08.***.*97-70 (RECORRENTE)
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21/09/2024 22:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2024 22:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 10:54
Juntada de Informações
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16/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814957-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: JOSIAS BATISTA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0814957-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: JOSIAS BATISTA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta data, aos 22 de maio de 2024, pelas 08:20h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, presente, presidindo e dirigindo os trabalhos a Juiza Leiga MATIOSKA NATHÁLIA ELOY, sob a supervisão do(a) MM.
Juiz(a) Togado(a), onde, após os pregões de estilo, foi declarada aberta a audiência una de conciliação, instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Presente a parte promovente, atuando em causa própria.
Presente a parte promovida, acompanhado de advogado, Dr.
THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - OAB PB27967 Em virtude do adiantado da hora e audiências marcadas para horários próximos com os mesmos advogados, tendo em vista que as partes estavam em tentativas de conciliação, concedi o prazo de 3 (três) dias, a contar desta data, para juntar de minuta de acordo para homologação, se for o caso.
Após transcorrido o prazo concedido, se as partes não chegarem a um acordo, abra-se prazo de 24h para o autor se manifestar/impugnar sobre a peça de contestação.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz(a) Leigo(a) desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
MATIOSKA NATHÁLIA ELOY Juiza Leiga
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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