TJPB - 0832375-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Informações
-
07/08/2025 11:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
30/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832375-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 07 de agosto de 2025, às 10s:00min, na sala de audiências da 6ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que terá lugar a oitiva das das testemunhas arroladas pelas partes, cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), e intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s) João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 06:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 06:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 22:29
Juntada de Petição de informação
-
15/05/2025 13:28
Outras Decisões
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:50
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2025 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832375-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832375-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/11/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/06/2024 21:26
Recebidos os autos.
-
30/06/2024 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/06/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELVIRA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *06.***.*90-20 (AUTOR).
-
26/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0832375-04.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNA KELLY DA SILVA(*26.***.*99-77); ELVIRA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA(*06.***.*90-20); RAMON BRUNO RODRIGUES DA NOBREGA(*07.***.*13-44);
Vistos.
A parte autora, funcionária pública, requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório.
A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia dos 3 (três) últimos, contracheques ou, alternativamente, pagar as custas processuais ou requerer sua redução, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/05/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803753-68.2021.8.15.0141
Fernando Vieira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Caio Wanderley Quinino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2021 20:53
Processo nº 0846513-44.2022.8.15.2001
Natalia Rodrigues Vitorino Braga
Elenilton Guedes dos Santos
Advogado: Renata Arruda Silveira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2022 16:49
Processo nº 0802349-11.2023.8.15.0141
Maria Sebastiana de Jesus
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 02:13
Processo nº 0802123-06.2023.8.15.0141
Benedita Maria de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 15:43
Processo nº 0800593-76.2024.8.15.2001
Damiao Dias Sobrinho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2024 09:38