TJPB - 0800593-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 07:19
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 12/06/2025 23:59.
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20/06/2025 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
25/05/2025 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 05:19
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2025 11:49
Determinada diligência
-
31/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
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01/01/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 19:48
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800593-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DAMIAO DIAS SOBRINHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO Intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/09/2024 11:19
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/09/2024 07:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800593-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DAMIAO DIAS SOBRINHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte executada da seguinte determinação: Considerando que a parte autora não tem advogado habilitado, remetam-se os autos à contadoria judicial, a fim de que seja realizado o cálculo atualizado do valor da condenação.
Com o retorno da contadora judicial, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa/PB, 23 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
23/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 11:53
Juntada de certidão da contadoria
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22/07/2024 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:14
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0800593-76.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: DAMIAO DIAS SOBRINHO PROMOVIDO: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborado pelO(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
26/06/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 12:19
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DAMIAO DIAS SOBRINHO em 25/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: (i) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.098,00, que deverá ser atualizada dos desembolsos, até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação; e (ii) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros a contar da citação. -
27/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 21/02/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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