TJPB - 0804436-77.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:22
Homologada a Transação
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:32
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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10/08/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON DAS NEVES RODRIGUES - CPF: *10.***.*29-07 (AUTOR).
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08/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804436-77.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários].
AUTOR: ANDERSON DAS NEVES RODRIGUES.
REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação em quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:54
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804436-77.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANDERSON DAS NEVES RODRIGUES.
REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Assim, oportunizo ao autor, em 15 dias, efetuar o preparo ou comprovar que faz jus à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: do comprovante de renda própria, das 02 últimas declarações de rendas própria, dos comprovantes das despesas familiares mensais, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 99 § 2º e artigo 290).
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 12:38
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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