TJPB - 0800137-96.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 10:24
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de MATHEUS SANTIAGO MOURA DE MOURA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de MATHEUS SANTIAGO MOURA DE MOURA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de PB TUR HOTEIS S/A em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 08:53
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 19:45
Outras Decisões
-
14/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/12/2024 06:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de PB TUR HOTEIS S/A em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS SANTIAGO MOURA DE MOURA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de PB TUR HOTEIS S/A em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESAPROPRIAÇÃO (90) 0800137-96.2024.8.15.0071 AUTOR: ESTADO DA PARAIBA REU: PB TUR HOTEIS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da decisão trazida aos autos, no id 92241650.
DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM: O pedido trazido pela parte/AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. para que se determine a sustação de quaisquer providências atinentes ao cumprimento da sentença, até que seja julgada a apelação interposta, que tem efeito suspensivo ope legis, já foi apreciado pela Corte Superior, consoante se vê no id 92241650.
DO RECURSO APELATÓRIO: Tendo em vista o recurso apelatório interposto pela AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., representada por seu sócio administrador LINDOLFO DE HOLANDA COSTA, constante no id 91875787, intimem os apelados (ESTADO DA PARAÍBA E PB TUR HOTEIS S/A) para oferecerem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 1.010, § 1º).
Atentem-se que o prazo para o Estado deverá ser contado em dobro (art. 183, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com as cautelas e homenagens deste Juízo.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
17/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:22
Outras Decisões
-
17/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:37
Determinada diligência
-
12/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 02:01
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:54
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE AREIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS E/OU INTERESSADOS.
PRAZO: 10 DIAS.
PROCESSO Nº: 0800137-96.2024.8.15.0071.
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO.
A MM.
Juiza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramitam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, em face de PB TUR HOTEIS S/A, na qual determinou a IMISSÃO DEFINITIVA da parte promovente, Estado da Paraiba, NA POSSE do imóvel situado na Zona Rural deste Município, denominado HOTEL BRUXAXÁ, com área de 32.500m² (trinta e dois mil e quinhentos metros quadrados), registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Areia-Paraíba, sob Matrícula nº 627, Protocolo 13126, AV-4-627, datado de 10/02/1999, conforme delimitações e confrontações no Art. 1º do Decreto Expropriatório nº 42.540, de 26 de maio de 2022, publicado no DOE de 27 de maio de 2022; e para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juiza de Direito desta Vara Única, expedir o presente edital a fim de dar ciência aos terceiros interessados da presente desapropriação.
Expede-se o presente edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, ambos do CPC, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 10/06/2024.
Eu, Ícaro Francisco Souza Xavier, Técnico Judiciário, que digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
10/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MATHEUS SANTIAGO MOURA DE MOURA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 09:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/05/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:41
Outras Decisões
-
20/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 09:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:52
Outras Decisões
-
04/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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