TJPB - 0831394-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES DONATO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:55
Publicado Mandado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 115652369, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
04/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:17
Juntada de
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01/07/2025 19:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:15
Juntada de
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831394-72.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA AMELIA RODRIGUES DONATO REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado do acórdão que reformou a sentença de improcedência, a parte sucumbente, devidamente intimada do cumprimento de sentença, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 115000898).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia bloqueada (ID 115080468). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, 924, II do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 115080468.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:45
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831394-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 113955827, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:51
Juntada de Certidão de prevenção
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23/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 15:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:00
Declarada decadência ou prescrição
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23/07/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:30
Determinada diligência
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22/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES DONATO em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AMELIA RODRIGUES DONATO - CPF: *76.***.*70-72 (AUTOR).
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21/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AMELIA RODRIGUES DONATO (*76.***.*70-72).
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21/05/2024 08:27
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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