TJPB - 0835058-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de VANIA LIGIA DE AMORIM em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835058-14.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do demandado, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
11/12/2024 21:54
Decretada a revelia
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09/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/10/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA LIGIA DE AMORIM - CPF: *18.***.*05-53 (AUTOR).
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18/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:49
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0835058-14.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PASEP] AUTOR: VANIA LIGIA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que a parte demandante não juntou a petição inicial.
Destarte, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a petição inicial, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
20/06/2024 21:19
Determinada diligência
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04/06/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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