TJPB - 0858698-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:02
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROQUE BARRETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BELIZARIO PEREIRA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de AURILENE SALES DE MACEDO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de AUREA LUCIA DE MELO GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA SALUSTIANO DE MIRANDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de KLEBIA ESTEFHANIA CARNEIRO MATIAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE DAMIAO CRISTINO LEAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de IRENE DE BARROS LINS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de INALVA MARIA DE AGUIAR DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ILZANE DE AZEVEDO CORREIA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de GUMERCINDO DA COSTA ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de GIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de GILVANIA CANDIDA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de GILENE VIEIRA DA SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA NEUZA MORAIS DE VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA NERY em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de VALCI MARIANA NASCIMENTO VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de TEREZA AIONE ALMEIDA DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSA SOARES DA FONSECA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de PAMELA IRIS DE MELO TONE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ONELIA QUIRINO DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MARLY CORREIA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARILOURDES CORREIA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA JOAQUIM em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA GORETE GRACILIANO DE MELO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE MELO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GUEDES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOMINGOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA ANCELMA DA PAZ RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUMENA VIEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCINEIDE DO NASCIMENTO COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA BRASIL DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CLAUDINO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ALCIDIA RAMOS DOMINGOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ADAILDA DE OLIVEIRA MATIAS em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:11
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858698-22.2019.8.15.2001 AUTOR: ADAILDA DE OLIVEIRA MATIAS, ALCIDIA RAMOS DOMINGOS, ANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA, ANTONIA MARIA CLAUDINO, ANTONIA SALUSTIANO DE MIRANDA, ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES, AUREA LUCIA DE MELO GOMES, AURILENE SALES DE MACEDO, BELIZARIO PEREIRA FILHO, CARLOS ALBERTO ROQUE BARRETO, EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA NERY, FRANCISCA FELIX DE OLIVEIRA, FRANCISCA NEUZA MORAIS DE VASCONCELOS, FRANCISCO EUGENIO DIAS, GILENE VIEIRA DA SOUZA, GILVANIA CANDIDA DE LIMA, GIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, GUMERCINDO DA COSTA ALMEIDA, ILZANE DE AZEVEDO CORREIA, INALVA MARIA DE AGUIAR DIAS, IRENE DE BARROS LINS, JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO, JOSE DAMIAO CRISTINO LEAL, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE MARIA DA SILVA, KLEBIA ESTEFHANIA CARNEIRO MATIAS, LUCIANA BRASIL DA SILVA, LUCINEIDE DO NASCIMENTO COSTA, LUMENA VIEIRA DA SILVA, MARIA ANCELMA DA PAZ RIBEIRO, MARIA CLEONICE ALVES DA SILVA, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOMINGOS, MARIA DE LOURDES GUEDES DA SILVA, MARIA DO ROSARIO DA SILVA, MARIA EUGENIA DE MELO, MARIA GORETE GRACILIANO DE MELO, MARIA HELENA LIRA, MARIA JOSE DA SILVA JOAQUIM, MARIA MARGARIDA MEDEIROS, MARILOURDES CORREIA DOS SANTOS, MARLY CORREIA DOS SANTOS, MARTHA PEREIRA DA SILVA, MONICA FERREIRA DA SILVA, ONELIA QUIRINO DO NASCIMENTO, ONILDO DA SILVA ALMEIDA, PAMELA IRIS DE MELO TONE, RISALVA MARIA DE SOUZA, ROSA SOARES DA FONSECA, ROSINETE VIEIRA DE LIMA, SIMONE PEREIRA DA SILVA, TEREZA AIONE ALMEIDA DIAS, VALCI MARIANA NASCIMENTO VASCONCELOS, WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida em face do Estado da Paraíba e da Energisa.
A parte autora requer que o Estado da Paraíba deixe de incluir o serviço de distribuição e transmissão de energia na base de cálculo do ICMS cobrado em suas faturas, argumentando que isso não constitui circulação de mercadoria, além de buscar a repetição dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.
A controvérsia nos autos gira em torno da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), e se estas sofrem a incidência do ICMS e/ou integram sua base de cálculo.
Em 15/12/2017, o Superior Tribunal de Justiça destacou a importância da matéria, afetando o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, visando definir a tese a ser aplicada nesses casos.
Como resultado, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, cadastrando a questão como Tema 986 no banco de dados do STJ.
Dessa forma, após o indeferimento da tutela de urgência, o presente processo foi suspenso, conforme a determinação do STJ.
Da Improcedência Liminar do Pedido Observa-se que o processo seguiu seu curso normal, sem quaisquer anormalidades, percorrendo a marcha processual sem vícios até a presente data.
Entretanto, neste momento, nota-se a existência de uma questão de ordem que precisa ser abordada e que prejudica o andamento do processo e o cumprimento de eventual despacho ou decisão anterior.
Com a promulgação da Lei nº 13.015/15, o Código de Processo Civil determina o julgamento liminar de improcedência dos pedidos quando a questão estiver pacificada em súmula de tribunais superiores ou em acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em recursos repetitivos (art. 332, incisos I e II, do CPC).
Vejamos: Art. 332.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV –enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Verifica-se que a matéria controvertida nos autos diz respeito a assunto discutido no STJ no contexto dos recursos especiais repetitivos (Tema 986).
A Primeira Seção do STJ decidiu de forma unânime que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser consideradas na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, quando apresentadas na fatura de energia como um encargo direto para o consumidor final, independentemente se este é um consumidor livre (com escolha de fornecedor) ou cativo (sem tal escolha).
O julgamento se deu por unanimidade, com a definição da seguinte tese: “A tarifa de uso do sistema de transmissão TUST e/ou a tarifa de uso de distribuição TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, integra para fins do art. 3º, § 1º, II, ”a”, da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS.” (REsp nº 1734946 / SP. 2018/0083498-2). É importante ressaltar que o julgamento mencionado acima ocorreu sob o regime de recursos repetitivos, o que significa que a tese jurídica ali adotada obriga sua aplicação aos julgamentos realizados pelos tribunais estaduais e federais (art. 927, inciso III, do CPC).
Após a definição do tema repetitivo, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco o julgamento, pela 1ª turma do STJ, do REsp 1.163.020, em 27 de março de 2017.
Isso ocorreu porque, até esse momento, a orientação das turmas de Direito Público do STJ era favorável aos contribuintes.
Portanto, foram mantidos os efeitos de decisões liminares que beneficiaram os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo.
No entanto, esses contribuintes devem passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.
Contudo, considerando que a modulação de efeitos não beneficia contribuintes com ajuizamento de demanda judicial, sem concessão de tutela de urgência ou de evidência, como é o caso dos presentes autos, e que a matéria de fundo remete a um tema já pacificado pelo STJ em recurso repetitivo, a improcedência liminar do pedido é medida que se impõe pelas razões já expostas.
DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que consta dos autos, e com fundamento no art. 332, II, do Código de Processo Civil, JULGO DE PLANO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo recursal sem apresentação de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, nos termos do artigo 332, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
19/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ALCIDIA RAMOS DOMINGOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ADAILDA DE OLIVEIRA MATIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de GUMERCINDO DA COSTA ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de GIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de GILVANIA CANDIDA DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de GILENE VIEIRA DA SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA NEUZA MORAIS DE VASCONCELOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA NERY em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROQUE BARRETO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BELIZARIO PEREIRA FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de AURILENE SALES DE MACEDO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de AUREA LUCIA DE MELO GOMES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA SALUSTIANO DE MIRANDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CLAUDINO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOMINGOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE ALVES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA ANCELMA DA PAZ RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de LUMENA VIEIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCINEIDE DO NASCIMENTO COSTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANA BRASIL DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de KLEBIA ESTEFHANIA CARNEIRO MATIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE DAMIAO CRISTINO LEAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de IRENE DE BARROS LINS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ILZANE DE AZEVEDO CORREIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ROSA SOARES DA FONSECA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de PAMELA IRIS DE MELO TONE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ONELIA QUIRINO DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARLY CORREIA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARILOURDES CORREIA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA MEDEIROS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA JOAQUIM em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA GORETE GRACILIANO DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GUEDES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de VALCI MARIANA NASCIMENTO VASCONCELOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de TEREZA AIONE ALMEIDA DIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ROSINETE VIEIRA DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:28
Decorrido prazo de INALVA MARIA DE AGUIAR DIAS em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:55
Outras Decisões
-
04/05/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2020 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
22/10/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048306-13.2006.8.15.2001
Maria Helena Correa Lima
Previ Caixa de Previdencia dos Funcionar...
Advogado: Nemesio Almeida Soares Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2006 00:00
Processo nº 0851430-38.2024.8.15.2001
Pb Ferramentas Servicos e Comercio LTDA
Helusa Engenharia e Construcoes Industri...
Advogado: Herika Coeli da Silva Clementino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 13:56
Processo nº 0843940-38.2019.8.15.2001
Wellington Arruda Teixeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2019 23:12
Processo nº 0814353-63.2022.8.15.2001
Rosenilda Garcia da Costa
Empreendimentos Pague Menos S/A
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 10:43
Processo nº 0856066-18.2022.8.15.2001
Joao Ricardo Coelho
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 19:26