TJPB - 0838457-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/05/2025 21:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:28
Juntada de informação
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25/04/2025 05:56
Decorrido prazo de ALEXIS OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:04
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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11/03/2025 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXIS OLIVEIRA - CPF: *52.***.*90-30 (AUTOR).
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23/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:15
Juntada de informação
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ALEXIS OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838457-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que os autos vieram redistribuídos da Justiça Federal após a exclusão da União Federal do polo passivo, não tendo o processo se desenvolvido, cabendo a este Juízo se pronunciar pela primeira vez nos autos.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em pesquisas na Transparência Pública pela internet, verificou-se que o autor é aposentado com remuneração líquida de quase R$ 12 mil, o que é renda atípica para quem alega carência de recursos, sem ignorar, ainda, que ele mora em edifício de alto padrão em bairro nobre desta Capital, outro elemento a denotar que possivelmente possui recursos suficiente para lidar com as despesas processuais, se não integralmente, mas em alguma medida.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja hoje empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 12:23
Determinada diligência
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03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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