TJPB - 0829023-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:45
Juntada de cálculos
-
31/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:33
Juntada de informação
-
08/07/2025 09:13
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:57
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829023-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos seus dados bancários para expedição de alvará.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
22/05/2025 20:34
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:34
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:11
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2025 02:05
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
16/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829023-77.2020.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como exequente ADILSON LOURENCO DA SILVA e executado BANCO ITAULEASING S.A.
A parte executada depositou o importe de R$ 2.414,77, conforme se verifica no ID 67023347.
A parte exequente requereu a liberação do valor incontroverso, mas juntou planilha ao ID 67329422 planilha demonstrando um débito de R$ 15.240,51.
Expedido alvará (ID 67459412).
Irresignada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 68943441, alegando excesso de execução e depositando judicialmente, para garantia do Juízo, o importe de R$ 13.145,34.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença (ID 70450857).
Nomeado perito.
Laudo pericial apresentado ao ID 107948474, apurando como restante devido o importe de R$ 2.006,75.
Ambas as partes concordaram com o Laudo apresentado (IDs 108512915 e 109684405).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em análise ao Laudo de ID 107948474, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 2.006,75, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
Além disso, ambas as partes concordaram com o Laudo apresentado, conforme se verifica nos IDs 108512915 e 109684405, assim, impõe-se a homologação dos cálculos.
Ademais, verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 107948474.
Verifica-se nos autos que o valor devido já consta em conta judicial, estando pendente apenas de liberação.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado, ao que a parte demandante requereu a liberação, e, sua consequente quitação será concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Considerando momento excepcional deste Tribunal, qual seja migração entre bancos, deixo de determinar a expedição de alvará neste momento.
Assim, findado o período de migração do Banco do Brasil para o BRB - Banco de Brasília, autos conclusos para determinação de liberação dos valores.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:11
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829023-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:34
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829023-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da perícia.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829023-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como exequente ADILSON LOURENCO DA SILVA e executado BANCO ITAULEASING S.A., partes qualificadas.
Com relação à impugnação aos honorários periciais, entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Na manifestação do perito de ID 99198788, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, o expert fixou os honorários na monta de R$ 1.619,86, não revelando nenhuma exorbitância.
Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução Indefiro o pedido do promovido e homologo o valor dos honorários periciais.
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
21/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:07
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829023-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito no ID 99198788, INTIME-SE a executada para proceder o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:39
Nomeado perito
-
22/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2024 12:33
Juntada de cálculos
-
08/05/2023 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de resposta
-
30/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 09:13
Juntada de Alvará
-
18/12/2022 09:13
Juntada de Alvará
-
17/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:45
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2022 10:45
Deferido o pedido de
-
16/12/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 22:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/04/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 20:57
Declarada decadência ou prescrição
-
03/12/2021 20:57
Determinado o arquivamento
-
03/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 12:46
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILSON LOURENCO DA SILVA - CPF: *30.***.*01-47 (AUTOR).
-
27/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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