TJPB - 0816140-35.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2024 21:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Correção Monetária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816140-35.2019.8.15.2001 AUTOR: AELITO MESSIAS FORMIGA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Visto etc.
Na data de 05/10/2022, restaram instalados os 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa – PB, nos termos da Resolução nº 36/2022, arts. 1º e 2º, que contemplam o julgamento dos feitos até 60 (sessenta) salários mínimos movidos em face do Estado da Paraíba, do Município de João Pessoa, inclusive de suas administrações indiretas, ressalvadas as exceções legais.
Os quais, inclusive, já se encontram recebendo distribuição.
Porém, ainda que a parte autora tenha manifestado seu interesse na remessa dos autos àquele juízo, a presente ação foi distribuída à este Juízo no dia 19/05/2022, data anterior a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (05/10/2022) o que impossibilita sua remessa.
Vejamos o que diz taxativamente a Lei nº 12.153 que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública em seu art. 24: Art. 24.
Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.
Dando prosseguimento ao feito, renove-se o expediente de id. 100264767 determinando o pagamento das custas processuais por parte do autor no prazo de 10 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
22/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:24
Indeferido o pedido de AELITO MESSIAS FORMIGA - CPF: *74.***.*80-06 (AUTOR)
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18/10/2024 22:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:01
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Correção Monetária] EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) 0816140-35.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: AELITO MESSIAS FORMIGA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Visto etc.
Consta na inicial pedido de assistência judiciária gratuita.
Em suas alegações iniciais, declara o requerente incapacidade de custeio de despesas processuais.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado”.
Ressalte-se que apesar da documentação, colecionada aos autos, não tenho como comprovada a hipossuficiência do requerente.
Assim, na hipótese de não ficar sobejamente provada a condição financeira da parte autora, por documentos trazidos aos autos por ele próprio, o Juiz pode até indeferir de plano a gratuidade.
Rejeito, pois o pedido de justiça gratuita, devendo a promovente pagar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
Com o efetivo depósito, CITE-SE o promovido para oferecer contestação, no prazo legal.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC-15.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
14/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AELITO MESSIAS FORMIGA - CPF: *74.***.*80-06 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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19/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
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10/05/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 03:03
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 10/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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26/03/2021 10:13
Conclusos para despacho
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26/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 20:32
Conclusos para despacho
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04/12/2020 01:17
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 03/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/04/2019 07:04
Conclusos para despacho
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11/04/2019 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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