TJPB - 0862490-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 07:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 16:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0862490-08.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CLAUDETE SOARES TAVARES RÉU: REU: ICEMELLOW FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ICEMELLOW FRANCHISING LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 23:40
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 09:13
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862490-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDETE SOARES TAVARES Advogado do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO - PB15462 REU: ICEMELLOW FRANCHISING LTDA Advogado do(a) REU: FELIPE PORFIRIO GRANITO - SP351542 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 07:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ICEMELLOW FRANCHISING LTDA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0862490-08.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CLAUDETE SOARES TAVARES RÉU: REU: ICEMELLOW FRANCHISING LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862490-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDETE SOARES TAVARES Advogado do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO - PB15462 REU: ICEMELLOW FRANCHISING LTDA Advogado do(a) REU: FELIPE PORFIRIO GRANITO - SP351542 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
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03/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862490-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDETE SOARES TAVARES Advogado do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO - PB15462 REU: ICEMELLOW FRANCHISING LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, bem como dos documentos de identificação, posto que são indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 30 de setembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
30/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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