TJPB - 0851110-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 08:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANGELINA DE MENDONCA MELO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 16/10/2024 23:59.
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06/10/2024 18:24
Juntada de Petição de cota
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02/10/2024 01:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0851110-85.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ANGELINA DE MENDONCA MELO Promovido(a): REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2024 15:12
Juntada de Petição de cota
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27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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