TJPB - 0807558-45.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de MATHEUS ERICK DA SILVA FONSECA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA FONSECA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807558-45.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MATHEUS ERICK DA SILVA FONSECA, EVERALDO DA SILVA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA - RN14204 DECISÃO
Vistos.
Sendo infrutíferas as tentativas de cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a desocupação do bem objeto da lide, a parte exequente aduziu que não há edificação no imóvel (ID 98896834), bem como informou que, em virtude da ausência de edificação, não haveria desocupação voluntária ou compulsória de quem quer se seja, pelo que seria necessária apenas a comunicação do réu EVERALDO DA SILVA FONSECA de que área em questão foi reintegrada à posse da autora (ID 104702998).
Todavia, considerando que o réu foi intimado, através de seu advogado, para ciência da sentença de ID 29139790 (Expediente 5120824), na qual foi julgado procedente o pleito autoral, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A e MATHEUS ERICK DA SILVA e EVERALDO DA SILVA FONSECA, com retorno das partes ao status quo ante, sendo determinada a expedição de mandado de reintegração de posse, não se mostra necessária nova comunicação para tal, sobretudo tendo em vista que, a princípio, presume-se que a parte já foi comunicada, através de seu advogado habilitado aos autos.
Ademais, pelas alegações trazidas pela parte exequente, é possível concluir que a parte exequente já encontra-se na posse do imóvel objeto da lide, no qual não encontrava-se qualquer possuidor, sobretudo por se tratar de terreno não edificado.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID 104702998, uma vez que não demonstrada a sua necessidade.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, implicando o silêncio em desinteresse em prosseguir o com presente feito, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:40
Indeferido o pedido de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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20/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807558-45.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURO ALVES DE CASTRO - PE35478 EXECUTADO: MATHEUS ERICK DA SILVA FONSECA, EVERALDO DA SILVA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA - RN14204 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA - RN14204 DESPACHO
Vistos.
Indeferido o pedido de expedição de novo mandado e intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como informar se o imóvel constante nas fotografias anexadas foi construído no terreno objeto da lide (ID 87639315), esta apenas informou que não há edificação no lote e que a casa presente na fotografia é de imóvel confrontante (ID 98896834), porém, nada requereu, de forma específica.
Assim, considerando a informação de que não há edificações no imóvel objeto da lide, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/11/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A em 20/08/2024 23:59.
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23/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:12
Outras Decisões
-
18/04/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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11/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
-
20/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:02
Decorrido prazo de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A em 16/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:42
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:17
Juntada de diligência
-
26/10/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:16
Juntada de diligência
-
22/10/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/10/2020 00:26
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA FONSECA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS ERICK DA SILVA FONSECA em 30/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 08:55
Transitado em Julgado em 04082020
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04/08/2020 01:19
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA FONSECA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:19
Decorrido prazo de MATHEUS ERICK DA SILVA FONSECA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:19
Decorrido prazo de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:48
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/08/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 16:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/07/2019 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS ERICK DA SILVA FONSECA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 01:26
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA FONSECA em 29/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 08:35
Decretada a revelia
-
24/01/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 16:15
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 15:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2018 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2018 16:21
Audiência conciliação não-realizada para 23/05/2018 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
29/05/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2018 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2018 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 12:09
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/04/2018 13:53
Recebidos os autos.
-
26/04/2018 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
18/04/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2017 08:49
Audiência conciliação não-realizada para 29/11/2017 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/10/2017 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2017 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2017 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 14:06
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/09/2017 17:55
Recebidos os autos.
-
18/09/2017 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/02/2017 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 14:59
Conclusos para despacho
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15/08/2016 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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