TJPB - 0805085-08.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:19
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805085-08.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADOS: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID: 113904510 para que seja expedido o mandado de citação da parte executada (UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-12) no endereço ali indicado, qual seja: Av.
Presidente Epitácio Pessoa, nº 80, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58040-000.
Ao cartório para proceder com a expedição do competente mandado.
Antes, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimplir as custas referentes à expedição do mandado de citação - ATENÇÃO.
DEFIRO o pedido de habilitação da parte executada (JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES) - ID: 114322511.
CUMPRA.
João Pessoa, 03 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:37
Determinada a citação de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
03/09/2025 09:37
Determinada diligência
-
03/09/2025 09:37
Deferido o pedido de
-
18/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/12/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 01:10
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805085-08.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES DESPACHO Vistos, etc.
CITEM os executados para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C.).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (C.P.C., art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829, §1º, do C.P.C.) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos dos art. 841 do C.P.C.
Não encontrado o devedor, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem, independente de novo despacho (art. 830, C.P.C.).
CUMPRA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:53
Determinada diligência
-
06/12/2024 18:53
Determinada a citação de JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES - CPF: *09.***.*14-55 (EXECUTADO) e UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
06/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
02/08/2024 09:59
Determinada diligência
-
30/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804776-21.2023.8.15.2003
Banco Votorantim S.A.
Gerlane da Silva Carneiro
Advogado: Andre Saraiva Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 20:47
Processo nº 0836498-31.2024.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Raylla Silva Carvalho
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 12:52
Processo nº 0837573-08.2024.8.15.0001
Edna Guedes Santos Porto
Caoa Montadora de Veiculos LTDA
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 16:28
Processo nº 0807061-50.2024.8.15.2003
Edipo Cesar Oliveira Trajano Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 17:52
Processo nº 0811473-21.2021.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Victor Rocha de Brito Lira
Advogado: Livia Silveira Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2021 17:48