TJPB - 0842235-34.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842235-34.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Corretagem] EXEQUENTE: JEAN CARLO SERRAO SANTANA DE JESUS *30.***.*21-00, JEAN CARLO SERRAO SANTANA DE JESUS EXECUTADO: LM EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, LUCAS MENDES DE ARAUJO, ADRIANA MENDES DOS SANTOS, PAMELLA DAYARA SANTANA DA SILVA Advogado: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS OAB: PB13301-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-040 Advogado: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO OAB: PB12240 Endereço: AV DOM PEDRO II, 1269, - até 1238/1239, CENTRO , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 10 de dezembro de 2024 De ordem, FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
04/12/2024 03:06
Baixa Definitiva
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04/12/2024 03:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/12/2024 20:41
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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08/11/2024 00:02
Desentranhado o documento
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08/11/2024 00:02
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 00:02
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2024 17:04
Voto do relator proferido
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07/11/2024 17:04
Conhecido o recurso de JEAN CARLO SERRAO SANTANA DE JESUS - CPF: *30.***.*21-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 17:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Carlos Antonio Sarmento
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18/10/2024 08:42
Pedido de inclusão em pauta
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18/10/2024 08:42
Retirado pedido de pauta virtual
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18/10/2024 08:42
Deferido o pedido de
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18/10/2024 06:04
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:26
Determinada diligência
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14/10/2024 09:26
Pedido de inclusão em pauta
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14/10/2024 09:26
Retirado pedido de pauta virtual
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11/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 13:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2024 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN CARLO S S DE JESUS - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (RECORRENTE).
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25/06/2024 14:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:20
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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