TJPB - 0800204-51.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:57
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Informar número de conta e/ou pix do autor e advogado para fins de emissão de alvarás -
29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Dalvanira Santana Pereira em desfavor do Banco BMG S.A.
A parte autora alega que não contratou com a parte ré o contrato de reserva de margem para cartão de crédito; que os descontos mensais no importe de R$ 45,91 iniciaram em 03/02/2017 e, até o momento, totalizam R$ 4.223,72; e que está sendo cobrada indevidamente.
Pede a gratuidade da justiça, a declaração de inexistência do contrato em relação à parte promovente, o ressarcimento em dobro no montante de R$ 8.447,44 e a condenação da parte promovida em indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Atribui à causa o valor de R$ R$ 18.447,44.
Junta documentos.
A parte promovente pediu a extinção por desistência (id. 102725382).
A parte promovida se habilitou nos autos (id. 103237440).
A parte promovida concorda com o pedido de desistência (id. 104581613).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da desistência O artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil permite que a parte promovente desista da ação, sem o consentimento da parte promovida, antes de oferecida a contestação: “Art. 485. (‘omissis’) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” (CPC) A parte promovida não se opôs ao pedido de desistência.
Dessarte, a extinção do feito sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VIII, CPC).
CONDENO a parte promovente a pagar as custas processuais, encargos legais, honorários sucumbenciais de 10% do valor atualizado da causa (art. 90, caput CPC).
SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (art. 98, §3º, CPC) diante do deferimento da gratuidade da justiça à parte promovente (id. 101314941).
Diante da ausência de interesse recursal da autora por pedir a desistência e da ré por concordar, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
18/12/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:47
Julgada procedente a impugnação à execução de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
24/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 18:37
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 02:27
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
03/04/2024 10:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/04/2024 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
27/03/2024 07:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/03/2024 20:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
01/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:18
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
05/04/2023 11:49
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 20:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:57
Outras Decisões
-
22/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
18/12/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 06:35
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:27
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2022 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
11/11/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2022 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 21:06
Outras Decisões
-
21/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 06:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 06:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 05:08
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:43
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 04:11
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2021 16:23
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 01:20
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 03:26
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:21
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2021 01:19
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 18:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/05/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 10:11
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/04/2021 03:06
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 19/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2021 18:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:02
Outras Decisões
-
10/03/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:01
Outras Decisões
-
24/02/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807944-31.2024.8.15.0181
Cleonice Francelino de Oliveira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 16:31
Processo nº 0808524-61.2024.8.15.0181
Marilene de Oliveira
Agiplan Financeira S/A Cfi
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 16:12
Processo nº 0805125-24.2024.8.15.0181
Maria Lucia Franca Monteiro
Banco Bradesco
Advogado: Rafael Ramos Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 10:07
Processo nº 0805125-24.2024.8.15.0181
Maria Lucia Franca Monteiro
Asenas - Associacao dos Servidores Publi...
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 14:45
Processo nº 0800204-51.2021.8.15.0561
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Jose Paulo de Araujo
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 11:27