TJPB - 0870863-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870863-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ids nºs 121798805 e 121818789 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:39
Deferido o pedido de
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28/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0870863-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de determinar a citação, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, comprovação da existência de abertura de inventário, considerando o alegado falecimento de ANTONIO RICARDO DE ARAUJO LUCENA, bem como o termo de compromisso do inventariante apontado na inicial.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
05/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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07/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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