TJPB - 0860504-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:32
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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28/05/2023 09:30
Homologada a Transação
-
25/05/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860504-87.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. 1.
Recebo a inicial vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado direito fundamental da razoável duração do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 3.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 5.
Via digitalmente assinada deste decisum poderá servir como mandado.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
28/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA GLORIA DA SILVA AMORIM - CPF: *51.***.*01-00 (AUTOR).
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15/02/2023 21:11
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2023 13:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:43
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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