TJPB - 0808751-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 10:52
Juntada de Certidão de intimação
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23/10/2023 13:47
Juntada de Alvará
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21/10/2023 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:19
Juntada de Certidão de intimação
-
30/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de EDILAERTE VALERIO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 19:50
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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25/08/2023 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:53
Juntada de
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31/07/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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11/07/2023 21:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2023 17:19
Publicado Cálculo(s) da Contadoria em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2023 18:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/06/2023 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2023 14:11
Juntada de
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14/06/2023 15:34
Juntada de Alvará
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12/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:58
Juntada de Certidão de intimação
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29/05/2023 05:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de EDILAERTE VALERIO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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27/04/2023 12:35
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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19/04/2023 12:23
Juntada de Certidão de intimação
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10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808751-57.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILAERTE VALERIO DA SILVA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 20:07
Conclusos para despacho
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30/03/2023 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/03/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/03/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/03/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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