TJPB - 0818224-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em que não foi localizado o bem, nem a parte promovida conforme certidão constante no ID 111374974.
A parte promovente, diante da não localização do bem, postulou a conversão da presente demanda em ação de execução por quantia certa, ID 110131708.
DECIDO.
Como relatado, visa a parte autora a conversão da busca e apreensão em processo de execução.
O pleito deve ser acolhido.
Na ação de busca e apreensão, o mandado é expedido para buscar e apreender o bem alienado e depois citar o devedor.
No caso, a despeito da diligência implementada no endereço fornecido no contrato, o bem não foi localizado, conforme certificado nos autos.
Em sendo assim, conforme disposição do Decreto-lei nº 911/69, é conferida ao credor a possibilidade de requerer a conversão em ação de depósito ou em execução.
Hodiernamente, a conversão em ação de depósito foi esvaziada, em face da impossibilidade da prisão e, diante disso, restaria ao credor-fiduciário o direito de exigir a restituição do bem ou o equivalente em dinheiro.
Assim, na hipótese, o pedido de conversão em ação executiva, diante da presença nos autos do instrumento contratual assinado por duas testemunhas, nos termos do artigo 783, inciso III, do CPC merece acolhimento, uma vez que por meio da execução poder-se-á promover arresto e penhora on line, sempre no escopo da satisfação do crédito.
Nesse sentido, julgado do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE. 1.
O Decreto-lei nº 911/69 confere ao credor, diante da não localização do bem alienado, a possibilidade de requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução. 2.
Não localizado o bem e presente nos autos o instrumento contratual assinado pelo devedor e por duas testemunhas, mostra-se viável a conversão em ação executiva, meio através do qual haveria a satisfação do crédito. 3.
Recurso provido. (Apelação Cível 20100110046642APC) Ainda sobre o tema, precedente do Tribunal de Justiça da Paraíba: APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
AUTOMÓVEL.
VEÍCULO PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO.
UTILIZAÇÃO EM TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXERCÍCIO DE TAL FACULDADE NÃO OFERECIDO AO AUTOR.
ART. 4º, DO DEC 911/69.
NULIDADE DA SENTENÇA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. "A Lei nº 13.043/2014 veio a alterar os arts. 4º e 5º do Decreto nº 911/69, de modo que a faculdade do credor de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva passou a ser legalmente prevista, nos casos em que não for encontrado o bem alienado ou em que este não se encontre na posse do devedor".1 A despeito disso, penso não ser possível de imediato a conversão da execução, eis que cabe ao magistrado de primeiro grau examinar os requisitos para tanto, após intimação do autor para se pronunciar formalmente e instruir o pedido de execução. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00028420820108150131, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES.
JOÃO ALVES DA SILVA , j. em 15-08-2017) Defiro a pretensão da parte autora e, em consequência, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Independente de novo pronunciamento: 1.
Determino a evolução do nome/tipo/classe da ação no sistema; 2.
Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). 3.
Faculto parte devedora a possibilidade de oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). 4.
Fixo os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). 5.
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. 6.
Cientifique a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19043012020619800000020287569 PLANILHA BV - JONAS PEREIRA DE SOUZA Documento de Comprovação 19043012020786000000020287749 2 FIEL - DEPOSITARIO JOAO PESSOA Documento de Comprovação 19043012020915500000020287752 3 PROCURAÇÃO E SUBS ATUALIZADO 2018-2019 2 Documento de Comprovação 19043012021043600000020287755 4 1 ESTATUTO E ATA ATUALIZADO Documento de Comprovação 19043012021155000000020287759 CONTRATO 1 - JONAS PEREIRA DE SOUZA Documento de Comprovação 19043012021259400000020287766 JONAS PEREIRA DE SOUZA- CUSTAS IN Documento de Comprovação 19043012021427700000020288026 JONAS PEREIRA DE SOUZA - CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 19043012021537600000020288028 Despacho Despacho 19061717030669000000021429736 Expediente Expediente 19061717030669000000021429736 Petição Petição 19062615242189100000021596944 265754_26062019104421_Notificação PB Outros Documentos 19062615242319300000021596945 Certidão Certidão 19070414383388400000021802890 Decisão Decisão 19072915181265300000022361632 Mandado Mandado 19072915392941700000022371067 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19081310333152400000022732487 DESENTRANHAMENTO Petição 19091211305557400000023585105 265754_10092019091738_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19091211305683600000023585106 265754_11092019163530_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19091211305809500000023585107 Certidão Certidão 19091217552614300000023609129 Despacho Despacho 19091514274950300000023609144 Mandado Mandado 19091815002422500000023755636 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19092416503377200000023912780 Certidão Certidão 19102213281718000000024674590 Despacho Despacho 19102216513875300000024674599 Despacho Despacho 19102216513875300000024674599 DESENTRANHAMENTO Petição 19111212140097900000025258348 265754_06112019115056_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19111212141020600000025258350 265754_11112019153759_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19111212141771700000025258352 Certidão Certidão 19111916410468300000025443371 Despacho Despacho 19112013405119600000025443829 Mandado Mandado 19112114255031200000025515076 Certidão Certidão 20030916361667300000027869973 Certidão Certidão 20030916365460800000027870476 Despacho Despacho 20030917221892600000027870487 Certidão Certidão 20031117253994200000027958485 Certidão Certidão 20031208333477900000027968758 Diligência Diligência 21012017155902300000036777650 Certidão Certidão 21031209440570000000038616395 Despacho Despacho 21031423153008000000038661988 Despacho Despacho 21031423153008000000038661988 DESENTRANHAMENTO Petição 21033115085353300000039299029 265754_26032021124050_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21033115085534800000039299030 265754_30032021155357_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21033115085638200000039299031 Certidão Certidão 21042310103105900000040134974 Despacho Despacho 21042313084905400000040148187 Mandado Mandado 21042609493459900000040201073 Mandado Id 42245744 - Jonas Pereira Certidão Oficial de Justiça 21042907140878300000040369609 Certidão Certidão 21051108332915000000040830016 Despacho Despacho 21051120464678900000040838480 Expediente Expediente 21051120464678900000040838480 REITERAR DADOS Petição 21052112051046800000041019475 Certidão Certidão 21061009214447200000042143860 Despacho Despacho 21061020405450100000042145639 Expediente Expediente 21061020405450100000042145639 DESENTRANHAMENTO Petição 21062213101992600000042626995 265754_18062021101059_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21062213102268100000042627007 265754_21062021145744_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21062213102407600000042627008 Mandado Mandado 21071512015864100000043513816 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21072108272993100000043735976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072813182525600000044040373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072813182525600000044040373 DESENTRANHAMENTO Petição 21080615072089500000044423868 Certidão Certidão 21081009573909900000044519657 Despacho Despacho 21081021292917600000044531083 Expediente Expediente 21081021292917600000044531083 JUNTADA DE GUIA Petição 21082512343732100000045231253 265754_20082021170052_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082512343965800000045231257 265754_24082021154516_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082512344138700000045231258 Mandado Mandado 21091510495507600000046107783 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21092110565169700000046356054 JONAS Devolução de Mandado 21092110565283800000046356058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100508334654000000046967236 Expediente Expediente 21100508334654000000046967236 DESENTRANHAMENTO Petição 21101910462515400000047518976 265754_14102021151543_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21101910462719300000047518977 265754_18102021160133_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21101910462856500000047518979 Certidão Certidão 21102609191921900000047836633 Despacho Despacho 21103011215251800000047851759 Mandado Mandado 21110112541828100000048110980 Certidão Certidão 21110313355879600000048178174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110411371827300000048227891 Expediente Expediente 21110411371827300000048227891 DESENTRANHAMENTO Petição 21112916513655100000049233532 265754_23112021134527_GuiaCustas PB Documento de Comprovação 21112916513876100000049233535 265754_25112021151031_GuiaCustasPaga PB Documento de Comprovação 21112916513978300000049233537 Certidão Certidão 22020808095041300000051258217 Despacho Despacho 22020819293892600000051258976 Mandado Mandado 22020908092328600000051312291 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22031723180172800000052819343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040510291405300000053628190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040510291405300000053628190 DESENTRANHAMENTO Petição 22042015201541100000054249101 265754_14042022155900_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22042015201734000000054249105 265754_19042022151302_GuiaCustasPaga PB Outros Documentos 22042015201856400000054249106 Mandado Mandado 22042021423007600000054264894 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22051821592500400000055469227 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061917513819700000056719157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061917513819700000056719157 Desentranhamento Petição 22070514183072600000057251682 265754_27062022114707_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070514183248500000057251686 265754_29062022141809_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070514183339700000057251688 Mandado Mandado 22070517164069100000057262058 Informação Informação 22082318135401800000059166306 Informação Informação 22092923303005700000060661669 Diligência Diligência 22100520481387200000060831905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102120481262900000061468139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102120481262900000061468139 Desentranhamento Petição 22111015521460900000062294027 265754_04112022121452_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22111015521669900000062294028 265754_08112022144833_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22111015521718200000062294029 Mandado Mandado 22112222561619900000062748412 Diligência Diligência 23010209404554500000063925978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020210353875200000064765292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020210353875200000064765292 DESENTRANHAMENTO Petição 23021514260079000000065315361 265754_10022023150433_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021514260129300000065315363 265754_14022023155302_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021514260181400000065315364 Mandado Mandado 23021516185173600000065322401 Diligência Diligência 23022816070679600000065723547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030521552607400000065932073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030521552607400000065932073 PESQUISAS Petição 23032013000199900000066618025 Informação Informação 23032015341910200000066627948 Decisão Decisão 23032821034694300000066872801 Decisão Decisão 23032821034694300000066872801 Sobrestamento Petição 23040415130125100000067347735 Decisão Decisão 23051623110259000000069160765 Decisão Decisão 23051623110259000000069160765 DILAÇÃO Petição 23052415462671300000069542085 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23070615421828100000071351853 20210818 Novo Regulamento_compressed Outros Documentos 23070615421903900000071351857 20220906 Procuração - Cardoso Corrêa_compressed Outros Documentos 23070615421978300000071351858 Termo de Cessão e Anexo I - Registrado - BV III Outros Documentos 23070615422040900000071351861 Termo de Cessão e Anexo I - Registrado - BV IV_compressed_compressed compactado (1)2 Outros Documentos 23070615422199100000071351864 Informação Informação 23071317140497700000071658114 Decisão Decisão 23072219103396400000071937741 Decisão Decisão 23072219103396400000071937741 Petição Petição 23080209250122600000072472464 Informação Informação 23080911283873900000072811072 Decisão Decisão 23081316550555500000072866548 Mandado Mandado 23081410204225600000072974264 Petição Petição 23081416434239100000073007645 BOLETO TJPB - NEO 297018001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081416434316100000073007646 887855116_1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081416434415700000073007647 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23092316405409900000074958025 Decisão Decisão 23092521134174700000075005289 Petição Petição 23092810175704500000075183567 Informação Informação 23092815360045400000075210336 Decisão Decisão 23092922350152300000075245304 Certidão Certidão 23100209405026300000075318730 Certidão Certidão 23100215062294400000075354211 Pesquisa de Endereço - INFOJUD (Jonas Pereira de Souza) Documento de Comprovação 23100215062330200000075354213 Certidão Certidão 23100215271979400000075355155 Decisão Decisão 23092922350152300000075245304 Intimação Intimação 23100215331803300000075356299 Intimação Intimação 23100215371234100000075356308 Intimação Intimação 23100215371234100000075356308 Petição Petição 23100515371657400000075560648 Decisão Decisão 23102710582285100000076474103 Petição Petição 23111608485116700000077353893 1.Procuraçao FIDC Itapeva XI - Dunice_assinado - Assinado Procuração 23111608485200500000077353894 Petição Petição 23112114230173900000077594465 Guia itapeva - JONAS PEREIRA DE SOUZA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112114230276800000077594470 COMPROVANTE - JONAS PEREIRA DE SOUZA Documento de Comprovação 23112114230354600000077594471 Petição Petição 23112118255728300000077611128 7582333-02dw-1.procuraçao fidc itapeva xi Procuração 23112118255852700000077611131 7582333-03dw-1 - 1 - 2.termo de cessao e anexo i - registrado - bv iv Procuração 23112118255925800000077611132 7582333-04dw-03.ato constitutivo Procuração 23112118260056400000077611133 Mandado Mandado 24020515103107600000080138280 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030613321363000000081532965 1281640_01_PROCURAÇÃO Procuração 24030613321562800000081532967 Petição Petição 24031517445272900000082052677 PETIO128164007 Outros Documentos 24031517445291000000082052678 Diligência Diligência 24031723280175600000082077938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041914331241200000083760948 Intimação Intimação 24041914341802200000083760957 Intimação Intimação 24041914341802200000083760957 Petição Petição 24042615551301900000084142701 PETIO128164009 Outros Documentos 24042615551324800000084142703 Informação Informação 24071615082909000000088038926 Decisão Decisão 24071721544856800000088116366 Certidão Certidão 24071909243802300000088206585 Intimação Intimação 24071909262259000000088207457 Intimação Intimação 24071909262259000000088207457 Petição Petição 24072914371896100000091644222 PETIO128164011 Outros Documentos 24072914371919900000091644223 Informação Informação 24091817271996200000094551977 Decisão Decisão 24092317212217500000094597306 Petição Petição 24092906001489300000095085778 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO128164014 Documento de Identificação 24092906001506800000095085779 Informação Informação 24100215440613800000095300945 Decisão Decisão 25012918525668400000100365477 Decisão Decisão 25012918525668400000100365477 Petição Petição 25022116504559500000101666669 256287443JONASPEREIRADESOUZA Outros Documentos 25022116504572400000101666672 256287443KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL128164017 Outros Documentos 25022116504656100000101666673 Decisão Decisão 25031915503969600000102753246 Decisão Decisão 25031915503969600000102753246 Mandado Mandado 25032009295925500000102874885 Petição Petição 25033019060930100000103393636 263673577PETIO128164021 Outros Documentos 25033019060935600000103393637 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25042309072184800000104537524 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21082512343965800000045231257, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21082512344138700000045231258, Mandado: 21091510495507600000046107783, Certidão Oficial de Justiça: 21092110565169700000046356054, Devolução de Mandado: 21092110565283800000046356058, Ato Ordinatório: 21100508334654000000046967236, Expediente: 21100508334654000000046967236, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21101910462719300000047518977, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21101910462856500000047518979, Certidão: 21102609191921900000047836633] -
22/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:52
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 20:52
Determinada diligência
-
14/05/2025 20:52
Determinada a citação de JONAS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *81.***.*27-07 (REU)
-
14/05/2025 20:52
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 20:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/05/2025 11:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2025 11:15
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:50
Determinada a citação de JONAS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *81.***.*27-07 (REU)
-
19/03/2025 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 15:50
Determinada diligência
-
19/03/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido de citação de ID 101119453.
Cite, conforme requerido.
Custas pelo autor.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19043012020619800000020287569 PLANILHA BV - JONAS PEREIRA DE SOUZA Documento de Comprovação 19043012020786000000020287749 2 FIEL - DEPOSITARIO JOAO PESSOA Documento de Comprovação 19043012020915500000020287752 3 PROCURAÇÃO E SUBS ATUALIZADO 2018-2019 2 Documento de Comprovação 19043012021043600000020287755 4 1 ESTATUTO E ATA ATUALIZADO Documento de Comprovação 19043012021155000000020287759 CONTRATO 1 - JONAS PEREIRA DE SOUZA Documento de Comprovação 19043012021259400000020287766 JONAS PEREIRA DE SOUZA- CUSTAS IN Documento de Comprovação 19043012021427700000020288026 JONAS PEREIRA DE SOUZA - CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 19043012021537600000020288028 Despacho Despacho 19061717030669000000021429736 Expediente Expediente 19061717030669000000021429736 Petição Petição 19062615242189100000021596944 265754_26062019104421_Notificação PB Outros Documentos 19062615242319300000021596945 Certidão Certidão 19070414383388400000021802890 Decisão Decisão 19072915181265300000022361632 Mandado Mandado 19072915392941700000022371067 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19081310333152400000022732487 DESENTRANHAMENTO Petição 19091211305557400000023585105 265754_10092019091738_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19091211305683600000023585106 265754_11092019163530_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19091211305809500000023585107 Certidão Certidão 19091217552614300000023609129 Despacho Despacho 19091514274950300000023609144 Mandado Mandado 19091815002422500000023755636 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19092416503377200000023912780 Certidão Certidão 19102213281718000000024674590 Despacho Despacho 19102216513875300000024674599 Despacho Despacho 19102216513875300000024674599 DESENTRANHAMENTO Petição 19111212140097900000025258348 265754_06112019115056_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19111212141020600000025258350 265754_11112019153759_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19111212141771700000025258352 Certidão Certidão 19111916410468300000025443371 Despacho Despacho 19112013405119600000025443829 Mandado Mandado 19112114255031200000025515076 Certidão Certidão 20030916361667300000027869973 Certidão Certidão 20030916365460800000027870476 Despacho Despacho 20030917221892600000027870487 Certidão Certidão 20031117253994200000027958485 Certidão Certidão 20031208333477900000027968758 Diligência Diligência 21012017155902300000036777650 Certidão Certidão 21031209440570000000038616395 Despacho Despacho 21031423153008000000038661988 Despacho Despacho 21031423153008000000038661988 DESENTRANHAMENTO Petição 21033115085353300000039299029 265754_26032021124050_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21033115085534800000039299030 265754_30032021155357_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21033115085638200000039299031 Certidão Certidão 21042310103105900000040134974 Despacho Despacho 21042313084905400000040148187 Mandado Mandado 21042609493459900000040201073 Mandado Id 42245744 - Jonas Pereira Certidão Oficial de Justiça 21042907140878300000040369609 Certidão Certidão 21051108332915000000040830016 Despacho Despacho 21051120464678900000040838480 Expediente Expediente 21051120464678900000040838480 REITERAR DADOS Petição 21052112051046800000041019475 Certidão Certidão 21061009214447200000042143860 Despacho Despacho 21061020405450100000042145639 Expediente Expediente 21061020405450100000042145639 DESENTRANHAMENTO Petição 21062213101992600000042626995 265754_18062021101059_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21062213102268100000042627007 265754_21062021145744_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21062213102407600000042627008 Mandado Mandado 21071512015864100000043513816 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21072108272993100000043735976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072813182525600000044040373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072813182525600000044040373 DESENTRANHAMENTO Petição 21080615072089500000044423868 Certidão Certidão 21081009573909900000044519657 Despacho Despacho 21081021292917600000044531083 Expediente Expediente 21081021292917600000044531083 JUNTADA DE GUIA Petição 21082512343732100000045231253 265754_20082021170052_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082512343965800000045231257 265754_24082021154516_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082512344138700000045231258 Mandado Mandado 21091510495507600000046107783 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21092110565169700000046356054 JONAS Devolução de Mandado 21092110565283800000046356058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100508334654000000046967236 Expediente Expediente 21100508334654000000046967236 DESENTRANHAMENTO Petição 21101910462515400000047518976 265754_14102021151543_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21101910462719300000047518977 265754_18102021160133_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21101910462856500000047518979 Certidão Certidão 21102609191921900000047836633 Despacho Despacho 21103011215251800000047851759 Mandado Mandado 21110112541828100000048110980 Certidão Certidão 21110313355879600000048178174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110411371827300000048227891 Expediente Expediente 21110411371827300000048227891 DESENTRANHAMENTO Petição 21112916513655100000049233532 265754_23112021134527_GuiaCustas PB Documento de Comprovação 21112916513876100000049233535 265754_25112021151031_GuiaCustasPaga PB Documento de Comprovação 21112916513978300000049233537 Certidão Certidão 22020808095041300000051258217 Despacho Despacho 22020819293892600000051258976 Mandado Mandado 22020908092328600000051312291 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22031723180172800000052819343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040510291405300000053628190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040510291405300000053628190 DESENTRANHAMENTO Petição 22042015201541100000054249101 265754_14042022155900_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22042015201734000000054249105 265754_19042022151302_GuiaCustasPaga PB Outros Documentos 22042015201856400000054249106 Mandado Mandado 22042021423007600000054264894 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22051821592500400000055469227 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061917513819700000056719157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061917513819700000056719157 Desentranhamento Petição 22070514183072600000057251682 265754_27062022114707_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070514183248500000057251686 265754_29062022141809_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070514183339700000057251688 Mandado Mandado 22070517164069100000057262058 Informação Informação 22082318135401800000059166306 Informação Informação 22092923303005700000060661669 Diligência Diligência 22100520481387200000060831905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102120481262900000061468139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102120481262900000061468139 Desentranhamento Petição 22111015521460900000062294027 265754_04112022121452_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22111015521669900000062294028 265754_08112022144833_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22111015521718200000062294029 Mandado Mandado 22112222561619900000062748412 Diligência Diligência 23010209404554500000063925978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020210353875200000064765292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020210353875200000064765292 DESENTRANHAMENTO Petição 23021514260079000000065315361 265754_10022023150433_GuiaCustas PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021514260129300000065315363 265754_14022023155302_GuiaCustasPaga PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021514260181400000065315364 Mandado Mandado 23021516185173600000065322401 Diligência Diligência 23022816070679600000065723547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030521552607400000065932073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030521552607400000065932073 PESQUISAS Petição 23032013000199900000066618025 Informação Informação 23032015341910200000066627948 Decisão Decisão 23032821034694300000066872801 Decisão Decisão 23032821034694300000066872801 Sobrestamento Petição 23040415130125100000067347735 Decisão Decisão 23051623110259000000069160765 Decisão Decisão 23051623110259000000069160765 DILAÇÃO Petição 23052415462671300000069542085 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23070615421828100000071351853 20210818 Novo Regulamento_compressed Outros Documentos 23070615421903900000071351857 20220906 Procuração - Cardoso Corrêa_compressed Outros Documentos 23070615421978300000071351858 Termo de Cessão e Anexo I - Registrado - BV III Outros Documentos 23070615422040900000071351861 Termo de Cessão e Anexo I - Registrado - BV IV_compressed_compressed compactado (1)2 Outros Documentos 23070615422199100000071351864 Informação Informação 23071317140497700000071658114 Decisão Decisão 23072219103396400000071937741 Decisão Decisão 23072219103396400000071937741 Petição Petição 23080209250122600000072472464 Informação Informação 23080911283873900000072811072 Decisão Decisão 23081316550555500000072866548 Mandado Mandado 23081410204225600000072974264 Petição Petição 23081416434239100000073007645 BOLETO TJPB - NEO 297018001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081416434316100000073007646 887855116_1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081416434415700000073007647 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23092316405409900000074958025 Decisão Decisão 23092521134174700000075005289 Petição Petição 23092810175704500000075183567 Informação Informação 23092815360045400000075210336 Decisão Decisão 23092922350152300000075245304 Certidão Certidão 23100209405026300000075318730 Certidão Certidão 23100215062294400000075354211 Pesquisa de Endereço - INFOJUD (Jonas Pereira de Souza) Documento de Comprovação 23100215062330200000075354213 Certidão Certidão 23100215271979400000075355155 Decisão Decisão 23092922350152300000075245304 Intimação Intimação 23100215331803300000075356299 Intimação Intimação 23100215371234100000075356308 Intimação Intimação 23100215371234100000075356308 Petição Petição 23100515371657400000075560648 Decisão Decisão 23102710582285100000076474103 Petição Petição 23111608485116700000077353893 1.Procuraçao FIDC Itapeva XI - Dunice_assinado - Assinado Procuração 23111608485200500000077353894 Petição Petição 23112114230173900000077594465 Guia itapeva - JONAS PEREIRA DE SOUZA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112114230276800000077594470 COMPROVANTE - JONAS PEREIRA DE SOUZA Documento de Comprovação 23112114230354600000077594471 Petição Petição 23112118255728300000077611128 7582333-02dw-1.procuraçao fidc itapeva xi Procuração 23112118255852700000077611131 7582333-03dw-1 - 1 - 2.termo de cessao e anexo i - registrado - bv iv Procuração 23112118255925800000077611132 7582333-04dw-03.ato constitutivo Procuração 23112118260056400000077611133 Mandado Mandado 24020515103107600000080138280 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030613321363000000081532965 1281640_01_PROCURAÇÃO Procuração 24030613321562800000081532967 Petição Petição 24031517445272900000082052677 PETIO128164007 Outros Documentos 24031517445291000000082052678 Diligência Diligência 24031723280175600000082077938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041914331241200000083760948 Intimação Intimação 24041914341802200000083760957 Intimação Intimação 24041914341802200000083760957 Petição Petição 24042615551301900000084142701 PETIO128164009 Outros Documentos 24042615551324800000084142703 Informação Informação 24071615082909000000088038926 Decisão Decisão 24071721544856800000088116366 Certidão Certidão 24071909243802300000088206585 Intimação Intimação 24071909262259000000088207457 Intimação Intimação 24071909262259000000088207457 Petição Petição 24072914371896100000091644222 PETIO128164011 Outros Documentos 24072914371919900000091644223 Informação Informação 24091817271996200000094551977 Decisão Decisão 24092317212217500000094597306 Petição Petição 24092906001489300000095085778 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO128164014 Documento de Identificação 24092906001506800000095085779 Informação Informação 24100215440613800000095300945 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100215440613800000095300945, Documento de Identificação: 24092906001506800000095085779, Petição: 24092906001489300000095085778, Petição: 24072914371896100000091644222, Decisão: 24092317212217500000094597306, Informação: 24091817271996200000094551977, Outros Documentos: 24072914371919900000091644223, Intimação: 24071909262259000000088207457, Intimação: 24071909262259000000088207457, Certidão: 24071909243802300000088206585] -
29/01/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 18:52
Determinada diligência
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29/01/2025 18:52
Deferido o pedido de
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11/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:44
Juntada de informação
-
29/09/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:06
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Na petição de ID 97522646, a parte autora informa que :"o resultado das pesquisas realizadas junto ao RENAJUD e INFOJUD, os quais apontaram os mesmos endereços já diligenciados anteriormente", por isso requer que sejam expedidos ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO.
O art. 6º do CPC destaca a colaboração como um elemento essencial para um processo mais justo e eficiente, este Juízo já atendeu providências ao seu alcance para localizar a parte promovida, porém isso não exclui o dever de diligência das partes na busca extrajudicial de informações que permitam a localizacão do réu para citação.
O autor é uma grande instituição financeira, litigante habitual, que tem condiçoes de buscar dados públicos na internet e noutros espaços sociais físicos ou digitais, contratar especialistas em localização de pessoas etc.
INDEFIRO, pois o pedido é genérico, de difícil implementação e de não ser essa a sistemática indicada para localização de pessoas, mormente num processo que tramita há mais de 5 anos sem citação eficaz da parte promovida.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos as providências efetivas que tomou para localizar o réu para citação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091817271996200000094551977, Outros Documentos: 24072914371919900000091644223, Petição: 24072914371896100000091644222, Intimação: 24071909262259000000088207457, Intimação: 24071909262259000000088207457, Certidão: 24071909243802300000088206585, Petição: 24042615551301900000084142701, Petição: 24031517445272900000082052677, Petição de habilitação nos autos: 24030613321363000000081532965, Petição: 23112118255728300000077611128] -
23/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:21
Determinada diligência
-
23/09/2024 17:21
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
18/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:27
Juntada de informação
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Na petição de ID 89531063,a prte autora requer que "seja analisado o pedido de substituição processual, conforme petição de id 82498813." Na petição de 82498813, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) requer a substituição processual no polo ativo da presente demanda.
Juntou documentos.
Ausência de Citação.
DEFIRO o pedido com fundamento no art. 109, § 1º do CPC.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
Isto feito, intime a parte autora para cumpri o ato ordinatório de ID 89118440.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 09:24
Juntada de Informações
-
17/07/2024 21:54
Determinada diligência
-
17/07/2024 21:54
Deferido o pedido de
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16/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:08
Juntada de informação
-
09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818224-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 87303935, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
19/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 23:28
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 80285605.
Cite conforme requerido, no endereço indicado na petição de ID 80285605.
Diligências pela parte autora.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23100515371657400000075560648, Intimação: 23100215371234100000075356308, Intimação: 23100215371234100000075356308, Intimação: 23100215331803300000075356299, Decisão: 23092922350152300000075245304, Certidão: 23100215271979400000075355155, Documento de Comprovação: 23100215062330200000075354213, Certidão: 23100215062294400000075354211, Certidão: 23100209405026300000075318730, Decisão: 23092922350152300000075245304] -
27/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:58
Determinada diligência
-
27/10/2023 10:58
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO À ESCRIVANIA PARA CUMPRIR A DECISÃO DE ID 76373137.
DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte promovida com o fim de citação via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092815360045400000075210336, Petição: 23092810175704500000075183567, Decisão: 23092521134174700000075005289, Decisão: 23092513265966600000075005238, Certidão Oficial de Justiça: 23092316405409900000074958025, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081416434415700000073007647, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081416434316100000073007646, Petição: 23081416434239100000073007645, Mandado: 23081410204225600000072974264, Petição: 23080209250122600000072472464] -
02/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:35
Desentranhado o documento
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02/10/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 15:27
Juntada de Informações
-
02/10/2023 15:06
Juntada de Informações
-
02/10/2023 09:40
Juntada de Informações
-
29/09/2023 22:35
Determinada diligência
-
29/09/2023 22:35
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:36
Juntada de informação
-
28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:34
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 79632118, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 23092316405409900000074958025, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081416434415700000073007647, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081416434316100000073007646, Petição: 23081416434239100000073007645, Mandado: 23081410204225600000072974264, Petição: 23080209250122600000072472464, Petição de habilitação nos autos: 23070615421828100000071351853, Petição: 23052415462671300000069542085, Petição: 23040415130125100000067347735, Petição: 23032013000199900000066618025] -
25/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:13
Determinada diligência
-
25/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 16:55
Determinada diligência
-
13/08/2023 16:55
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:28
Juntada de informação
-
02/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 19:10
Determinada diligência
-
22/07/2023 19:10
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/07/2023 19:10
Deferido o pedido de
-
13/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:14
Juntada de informação
-
24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo, tenho por prejudicado o pedido de ID 71405027.
Intime a parte autora para impulsionar o feito, conforme já determinado no ID 70888561 no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23040415130125100000067347735, Decisão: 23032821034694300000066872801, Decisão: 23032821034694300000066872801, Informação: 23032015341910200000066627948, Petição: 23032013000199900000066618025, Ato Ordinatório: 23030521552607400000065932073, Ato Ordinatório: 23030521552607400000065932073, Diligência: 23022816070679600000065723547, Mandado: 23021516185173600000065322401, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23021514260181400000065315364] -
16/05/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:11
Outras Decisões
-
16/05/2023 23:11
Determinada diligência
-
16/05/2023 23:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818224-09.2019.8.15.2001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JONAS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Na petição de ID 70609574, a parte autora requer que sejam utilizados os SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para localizar o endereço da parte promovida com o fim de citação.
Indefiro, pois não cabe a parte autora transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis.
Assim sendo, INDEFIRO o petitório de ID 70609574.
Intime a parte autora para tomar ciência desta decisão e impulsionar o feito no prazo de 15 dias Intimações necessárias.
P.
I.pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23032015341910200000066627948, Petição: 23032013000199900000066618025, Ato Ordinatório: 23030521552607400000065932073, Ato Ordinatório: 23030521552607400000065932073, Diligência: 23022816070679600000065723547, Mandado: 23021516185173600000065322401, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23021514260181400000065315364, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23021514260129300000065315363, Petição: 23021514260079000000065315361, Ato Ordinatório: 23020210353875200000064765292] -
28/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:03
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
20/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:34
Juntada de informação
-
20/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 23:30
Juntada de informação
-
23/08/2022 18:13
Juntada de informação
-
05/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 21:59
Juntada de devolução de mandado
-
20/04/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 23:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/02/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 10:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/09/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 08:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/07/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 07:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/04/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 03:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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