TJPB - 0804897-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se, na forma do art. 1.003, caput, do CPC, por meio eletrônico (CPC, art. 270). -
03/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 15:47
Determinada diligência
-
15/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:40
Juntada de comunicações
-
31/07/2025 12:03
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 09:10
Juntada de comunicações
-
03/07/2025 09:34
Juntada de comunicações
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Informações
-
09/06/2025 09:13
Juntada de comunicações
-
07/06/2025 16:38
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 12:24
Juntada de Informações
-
05/05/2025 07:17
Juntada de comunicações
-
02/05/2025 19:28
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 10:17
Decorrido prazo de TARIK GOMES PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:51
Juntada de comunicações
-
02/04/2025 20:22
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 12:43
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:16
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:39
Outras Decisões
-
18/03/2025 18:39
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:10
Determinada diligência
-
27/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 07:28
Juntada de Informações
-
20/02/2025 09:07
Juntada de comunicações
-
14/02/2025 19:58
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público na sua última intervenção processual de ID Num. 106126383.
Para tanto, nos termos da fundamentação constante da sentença lançada no evento de ID Num. 73436008, que autorizou a alienação do bem imóvel pertencente ao curatelado EVANDRO NAZARENO DE ANDRADE, considerando a necessidade de levantamento de quantia para pagamento de despesas com o sustento do mesmo, nos termos do art. 1.741 c/c art. 1.781, ambos do Código Civil, apesar da planilha e documentos apresentados, relativos as despesas mensais do curatelado e gastos mensais da residência onde reside (ID Num. 1025171743 e seguintes), AUTORIZO A LIBERAÇÃO DE, APENAS, R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme pugnado pela Douta Promotora de Justiça.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar, circunstanciadamente, prestação de contas do seu mister. -
24/01/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:33
Determinada diligência
-
15/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:13
Determinada diligência
-
18/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:28
Determinada diligência
-
23/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:34
Juntada de comunicações
-
02/10/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 09:38
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 09:38
Outras Decisões
-
20/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, apresentar planilha, discriminando os custos mensais do curatelado, bem como, informar quantos familiares residem na casa, quantas pessoas trabalham na casa, os gastos mensais da residência e de que modo são divididas as despesas. -
07/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:38
Determinada diligência
-
03/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:41
Determinada diligência
-
13/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:04
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 07:53
Juntada de Decisão
-
30/07/2024 19:11
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:07
Outras Decisões
-
16/07/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 18:33
Determinada diligência
-
17/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de TARIK GOMES PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 12:42
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
12/06/2023 11:34
Juntada de Alvará
-
07/06/2023 15:26
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804897-55.2023.8.15.2001 CURADOR: MARILZA FERREIRA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por EVANDRO NAZARENO DE ANDRADE, representado por sua curadora MARILZA FERREIRA DE ANDRADE,devidamente qualificados, requerendo a venda de um imóvel do curatelado.
Intimado para se manifestar (ID 70445600), o Ministério Público requereu remessa dos autos à Vara de Família (ID 71007834).
Observa-se que a LOJE/TJPB, no inciso VII, do art. 168, aclara: “Art. 168.
Compete à Vara de Família processar e julgar: IV – as ações relativas a direitos e deveres de cônjuges ou companheiros e de pais, tutores ou curadores para com seus filhos, tutelados ou curatelados, respectivamente;” Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 168, VII, da LOJEPB, determinando a remessa dos autos, à uma das Vara de Família da Capital.
P.
I. pelo Djen.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23032813012809000000067009288, Manifestação: 23032809152400000000066983360, Expediente: 23031921023035000000066466857, Despacho: 23032312580575400000066811081, Expediente: 23031921023342200000066578841, Despacho: 23031921023035000000066466857, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23031308484172300000066257562, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23031308484138400000066257559, Expediente: 23031308484552400000066257565, Petição: 23031308484051000000066257552] -
28/03/2023 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 22:33
Classe retificada de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/03/2023 22:29
Evoluída a classe de TUTELA CÍVEL (12233) para SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
-
28/03/2023 22:24
Evoluída a classe de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para TUTELA CÍVEL (12233)
-
28/03/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/03/2023 22:09
Declarada incompetência
-
28/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:01
Juntada de informação
-
28/03/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 06:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILZA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *86.***.*91-53 (CURADOR).
-
03/02/2023 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839598-86.2016.8.15.2001
Governo do Estado da Paraiba
Nestle Brasil LTDA.
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2016 10:05
Processo nº 0017807-65.2014.8.15.2001
Magna Bispo Marques
Hortalicas Sempre Verde com Hortifrutigr...
Advogado: Flaviana da Silva C Mara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2014 00:00
Processo nº 0801054-49.2021.8.15.0321
Parque Eolico Serra do Serido Vi S.A.
Maria Jose de Lima Vieira
Advogado: Bruno Kelvin Custodio Matias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2021 10:52
Processo nº 0852697-21.2019.8.15.2001
Elias Alves de Souza
Mapfre
Advogado: Luis Andre de SA e Benevides Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2019 16:05
Processo nº 0004208-12.2008.8.15.0371
Estado da Paraiba
Anderson Pereira Lira
Advogado: Adolfo Gomes Abrantes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2008 00:00