TJPB - 0873879-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873879-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0873879-87.2024.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FABIENY SANTOS ALVES DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 115435733.
Intime-se o promovente para recolhimento das custas no prazo de 10 dias.
Após, expeça-se mandado nos moldes requeridos.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 10:30
Determinada diligência
-
19/07/2025 10:30
Deferido o pedido de
-
02/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0873879-87.2024.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FABIENY SANTOS ALVES DECISÃO Vistos, etc.
Cabe ao autor da ação promover os atos necessários ao impulso no processo, inclusive, nas demandas de busca e apreensão do veículo, como é o caso dos autos, indicar o correto endereço de localização do bem e da parte promovida.
Tanto é assim que a lei faculta ao credor a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, para o caso de não localização do veículo (art. 4º, Decreto-Lei 911).
Assim, INDEFIRO o pedido de id. 113404555.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a conversão da presente demanda em ação executiva, ou, em igual prazo, indicar o endereço onde se encontra o veículo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 13:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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28/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873879-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:29
Determinada diligência
-
29/04/2025 16:29
Determinada a citação de FABIENY SANTOS ALVES - CPF: *94.***.*29-77 (REU)
-
29/04/2025 16:29
Deferido o pedido de
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22/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:16
Determinada diligência
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15/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 07:29
Juntada de informação
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13/03/2025 07:25
Juntada de informação
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07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:46
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:46
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 12:46
Homologado o pedido
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26/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873879-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2025 18:56
Determinada a citação de FABIENY SANTOS ALVES - CPF: *94.***.*29-77 (REU)
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26/01/2025 18:56
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2025 18:56
Determinada diligência
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24/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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25/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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