TJPB - 0803947-47.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803947-47.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC[1], intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC[2]).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1]Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. [2]§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 04:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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05/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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03/05/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:22
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803947-47.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] Autor(es): Nome: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO Endereço: Sítio Riacho dos pocos, ZONA RURAL, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 Andar, Lado B, Sala 1002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
21/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:29
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE ARAUJO - CPF: *43.***.*30-76 (AUTOR).
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24/07/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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