TJPB - 0827231-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:51
Determinado o arquivamento
-
20/07/2023 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 17:11
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2023 09:37
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS MIRANDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:36
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:45
Determinada diligência
-
22/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 23:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:57
Determinada diligência
-
30/05/2023 08:57
Outras Decisões
-
29/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos, etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do NCPC). 2.
Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: a) recolher(em) as custas processuais ou b) comprovar(em) a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPJ e do balancete contábil fiscal do último exercício, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se -
11/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:07
Outras Decisões
-
10/05/2023 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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