TJPB - 0803165-33.2023.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803165-33.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o qual a parte autora deverá se manifestar independentemente de nova intimação.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 19:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803165-33.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 11.[x] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:54
Declarada incompetência
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12/05/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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