TJPB - 0831499-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831499-54.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destarte, o exequente requer a transferência dos valores, ora bloqueados, contudo, tem-se que o bloqueio juntado no ID 86815961, diz respeito ao processo nº 0804365-52.2021.8.15.2001, tratando-se de processo distinto desse, devendo ser desconsiderado.
Neste sentido CHAMO O FEITO A SUA BOA ORDEM para desconsiderar o decisum de ID 86815959 e seus anexos.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, INDEFIRO o pedido de Desconsideração da PJ, visto que se trata de incidente e deve ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nestes autos.
Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do executado, contudo, nada foi encontrado, de forma que é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliente-se que caso o exequente encontre bens penhoráveis poderá indicar nestes autos durante o período de suspensão.
Intimadas as partes.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:40
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 10:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
26/08/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 23:00
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
26/08/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 18:17
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:23
Juntada de informação
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0831499-54.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:10
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0831499-54.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para informar em 5(cinco) dias nos autos, os dados bancários na íntegra, eis que foi informado os dados das contas, mas não a titularidade das mesmas.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0831499-54.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de PORTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0831499-54.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1- Indefiro, por ora, o pedido de penhora online de ID 79085400, considerando-se que, após prolação da sentença ID 52684360, não foi aberta corretamente a fase de cumprimento de sentença e o executado não foi intimado para pagamento, na forma do art. 523 do CPC/2015. 2- INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:05
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:05
Indeferido o pedido de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA - CPF: *08.***.*04-33 (AUTOR)
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVYSSON DARLAN LIMA SILVA - CPF: *08.***.*04-33 (AUTOR).
-
07/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:25
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
10/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0831499-54.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 15(quinze) dias comprovar a devolução do montante, bem como para em igual prazo trazer provas de que o endereço que ocorreu a citação é uma sala de coworking.
João Pessoa – PB, 13 de janeiro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
22/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:45
Juntada de
-
30/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:18
Decorrido prazo de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 20:02
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:18
Juntada de
-
30/11/2021 04:44
Decorrido prazo de PORTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 29/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 22:35
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2021 09:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2021 08:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para MONITÓRIA (40)
-
13/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 07:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 06:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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