TJPB - 0846136-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
22/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846136-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a inércia da parte executada, procedo com o bloqueio da quantia remanescente (R$ 100,00).
Protocolo: _________. 2.
Comprovado o bloqueio nos autos, aguarde-se manifestação da Executada, por 15 dias. 3.
Ato contínuo, o CPC de 2015 estabelece em seu artigo 371 que “o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. 4.
Pelo arcabouço existente nos autos, DEFIRO o pedido de prova pericial formulado pela parte autora no ID 104897423 e pela parte ré em seu petitório de ID 106610176 com a finalidade de que seja averiguada se a promovente se encontrava em situação de emergência que demandasse a realização do procedimento pleiteado no ID 51550242, isto é, se os procedimentos requisitados e OPMEs solicitados eram proporcionais a patologia descrita no laudo, ou se era possível obter o resultado almejado equivalente mediante tratamento conservador ou não invasivo. 5.
Para tanto, nomeio para o encargo de Perito Judicial, sob compromisso do seu grau, a perita DRA.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, Médica/Perita Médica e Medicina Legal, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9 9803-0143, endereço: Rua Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da data de realização do exame pericial, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em 2 (dois) salários-mínimos, a serem antecipados de forma proporcional pela parte ré (50%) e autora (50%), no prazo de 10 dias, sob pena de dispensa da prova ora requerida.
Proceda-se com a requisição orçamentária da parte beneficiada com a gratuidade judiciária. 6.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. 7.
Uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias: a) se manifestar sobre os honorários já arbitrados; b) juntar currículo (resumido) com cópia(s) de comprovação da especialização; c) indicar, desde logo, dia, local e horário para realização do exame pericial. 8.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
20/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:06
Nomeado perito
-
20/08/2025 11:06
Deferido o pedido de
-
11/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 11:56
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:12
Juntada de Informações
-
22/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0846136-10.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 14 de fevereiro de 2025.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
14/02/2025 07:24
Juntada de Informações
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:14
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846136-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Proceda a Escrivania com a expedição dos alvarás conforme determinado no ID 76244963, considerando os dados informados pela parte autora no ID 81809184. 2.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado formulado pela promovente no ID 91389920 eis que prematuro. 3.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
03/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:20
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 19:20
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA - CPF: *26.***.*65-32 (AUTOR)
-
08/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:30
Juntada de Informações
-
01/06/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 18:19
Deferido o pedido de
-
12/11/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 05:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU)
-
04/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846136-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da DECISÃO de ID 70336417, a inexistência de saldos bancários no CNPJ inicialmente pesquisado (ID 71217132), DEFIRO o pedido de bloqueio, também, nos CNPJ´s indicados nas Petições de ID´s 72221168 e 72225084.
Número do Protocolo: 20.***.***/8317-84 Número do Protocolo: 20.***.***/8318-58 Comprovado o bloqueio nos autos, aguarde-se manifestação da Executada, por 15 dias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 08:55
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:59
Juntada de Informações
-
15/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:36
Deferido o pedido de
-
09/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:56
Decorrido prazo de Gustavo Adolfo Baby Gomes em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:56
Decorrido prazo de Katherine Medeiros Ramos em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA em 26/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 03:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2022 13:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:49
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA ALMEIDA LIRA - CPF: *26.***.*65-32 (AUTOR)
-
29/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:13
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2022 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 14:18
Outras Decisões
-
18/04/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:03
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 19:04
Juntada de diligência
-
21/12/2021 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:48
Outras Decisões
-
19/11/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
19/11/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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