TJPB - 0824818-49.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:34
Baixa Definitiva
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27/07/2025 23:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/07/2025 23:33
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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03/07/2025 22:21
Voto do relator proferido
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03/07/2025 22:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido
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03/07/2025 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2025 09:14
Determinada diligência
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26/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 06:22
Juntada de Petição de memoriais
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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15/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/05/2025 00:00
Intimação
0824818-49.2024.8.15.0001 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ARYELLY DUARTE DA COSTAREPRESENTANTE: BRADESCO DECISÃO Vistos etc, Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão Presencial (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
Por sua vez, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamenta a apreciação do recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece que: Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.
Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no RITJPB para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual, para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tendo havido a observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
23/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:05
Determinada diligência
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22/05/2025 15:05
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2025 15:05
Retirado pedido de pauta virtual
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22/05/2025 15:05
Deferido o pedido de
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22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de memoriais
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ARYELLY DUARTE DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ARYELLY DUARTE DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ARYELLY DUARTE DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ARYELLY DUARTE DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ARYELLY DUARTE DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ARYELLY DUARTE DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 16:45
Determinada diligência
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19/11/2024 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 06:42
Recebidos os autos
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19/11/2024 06:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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